TJCE - 3001531-13.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170116298
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170116298
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170116298
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25/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170116298
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170116298
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170116298
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001531-13.2024.8.06.0220 REQUERENTE: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170116298
-
22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170116298
-
22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170116298
-
22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170116298
-
22/08/2025 08:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169598539
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169598539
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169598539
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169598539
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169598539
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169598539
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169598539
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169598539
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001531-13.2024.8.06.0220 REQUERENTE: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem cópia do termo de acordo assinado pelo credor e devedor, em cinco dias.
Apresentado o documento, voltem os autos à conclusão para homologação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169598539
-
19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169598539
-
19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169598539
-
19/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169598539
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19/08/2025 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 04:18
Decorrido prazo de DIVA JACO DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ANDRE ARRAES DE AQUINO MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165976346
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165976346
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165976346
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165976346
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165976346
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165976346
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165976346
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165976346
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001531-13.2024.8.06.0220 REQUERENTE: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI DESPACHO Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei n. 9.099/95.
Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de cinco dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual.
Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei.
Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165976346
-
23/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165976346
-
23/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165976346
-
23/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165976346
-
22/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:03
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:02
Decorrido prazo de DIVA JACO DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163068788
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163068788
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163068788
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163068788
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001531-13.2024.8.06.0220 REQUERENTE: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI DESPACHO RH Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento do mandado de penhora .
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163068788
-
03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163068788
-
02/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:56
Decorrido prazo de SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149921569
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149921568
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3001531-13.2024.8.06.0220 AUTOR: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAREU: SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELIDIVA JACO DE CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, mantendo-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. ....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149921569
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149921568
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149921567
-
09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149921569
-
09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149921568
-
09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149921567
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 05:02
Decorrido prazo de SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 05:02
Decorrido prazo de SL91 FORTALEZA REPRESENTACOES EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DIVA JACO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DIVA JACO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 21:46
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115498921
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115498921
-
06/11/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115498921
-
06/11/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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