TJCE - 3000593-46.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151185972
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151185972
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000593-46.2025.8.06.0167Requerente: MARIA FIRMINO DOS SANTOSRequerido: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151185972
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151185972
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23/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151185972
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23/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151185972
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23/04/2025 09:45
Homologada a Transação
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16/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:40
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/02/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/02/2025 13:39
em cooperação judiciária
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03/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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