TJCE - 0000604-91.2011.8.06.0208
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:59
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000604-91.2011.8.06.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ALCIDES SILVA DA CRUZ Requerido REU: MBM SEGURADORA S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária, na qual figuram as partes epigrafadas.
De início, entendo que é o caso de extinção do processo, sem julgamento de mérito, em face da inadmissibilidade do procedimento instituído pela Lei 9.099/95 para o deslinde da presente demanda.
Ocorre que ao analisar aos autos, restou comprovada a necessidade da realização da perícia médica no autor.
A parte autora alega que sua invalidez é permanente e, consequentemente, o valor recebido não corresponde a sua suposta situação médica.
Em contrapartida, a demandada informa que o valor adimplido está correto, conforme a lesão do requerente.
Frise-se que, na réplica o autor alega que não passou por nenhuma perícia médica.
Portanto, para dirimir tal questão, imprescindível a realização da perícia.
Não obstante, como a realização do ato é inadmissível na esfera do JEC, uma vez que não coaduna com seus princípios norteadores, a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Desnecessárias maiores considerações.
Por todo o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, diante da inadmissibilidade do procedimento ou seu prosseguimento, após a conciliação.
Sem custas e honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), 14 de julho de 2022 Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 14:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:27
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/05/2022 10:43
Mov. [74] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Infância e Juventude para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/01/2022 16:28
Mov. [73] - Mero expediente: Cls. Determino que a secretaria deste Juízo corrija, com urgência, a autuação da presente ação, no tocante à competência, visto que se trata de demanda do Juizado Especial Cível. Cumpra-se.
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30/04/2021 14:06
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 14:05
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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13/04/2021 16:05
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00166298-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/04/2021 15:38
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12/04/2021 22:22
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 2587
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09/04/2021 02:09
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 20:04
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 14:07
Mov. [66] - Expedição de Termo de Audiência
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08/04/2021 09:33
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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07/04/2021 10:15
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00166206-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2021 09:57
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09/03/2021 22:21
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
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09/03/2021 22:21
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
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08/03/2021 11:53
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 08:06
Mov. [60] - Certidão emitida
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08/01/2021 10:04
Mov. [59] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/04/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/11/2020 15:39
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2020 21:42
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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07/08/2020 13:45
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00166559-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/08/2020 13:44
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30/07/2020 14:55
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00166440-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2020 14:31
-
21/07/2020 21:02
Mov. [54] - Conclusão
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21/07/2020 21:02
Mov. [53] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [52] - Documento
-
21/07/2020 21:02
Mov. [51] - Mandado
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21/07/2020 21:02
Mov. [50] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [49] - Documento
-
21/07/2020 21:02
Mov. [48] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [47] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [46] - Documento
-
21/07/2020 21:02
Mov. [45] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [44] - Documento
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21/07/2020 21:02
Mov. [43] - Mandado
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21/07/2020 21:02
Mov. [42] - Documento
-
21/07/2020 21:02
Mov. [41] - Documento
-
21/07/2020 21:01
Mov. [40] - Documento
-
21/07/2020 21:01
Mov. [39] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [38] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [37] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [36] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [35] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [34] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [33] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [32] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [31] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [30] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [29] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [28] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [27] - Documento
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21/07/2020 21:01
Mov. [26] - Documento
-
21/07/2020 21:01
Mov. [25] - Documento
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24/06/2020 15:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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26/03/2020 11:34
Mov. [23] - Mandado
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11/03/2020 16:44
Mov. [22] - Expedição de Mandado
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04/03/2020 07:59
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330 Página: 651
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02/03/2020 13:41
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0036/2020 Teor do ato: Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para comparecer á audi~encia de instrução, no dia 26/03/2020 ás 15:15hs no Fórum de Ipu-CE. Advogados(s): Francisco Azevedo Olivei
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02/03/2020 09:05
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para comparecer á audi~encia de instrução, no dia 26/03/2020 ás 15:15hs no Fórum de Ipu-CE.
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19/02/2020 11:12
Mov. [18] - Expedição de Carta
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03/02/2020 17:31
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/03/2020 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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03/02/2020 15:20
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designei
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12/11/2019 16:43
Mov. [15] - Remessa: Para agendamento de audiência
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12/11/2019 11:56
Mov. [14] - Mero expediente: Cls. Redesigne-se a audiência de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
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05/06/2018 14:24
Mov. [13] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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05/06/2018 14:24
Mov. [12] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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13/02/2012 10:21
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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25/04/2011 07:39
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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04/03/2011 17:18
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/04/2011 HORA DA AUDIENCIA: 10:15 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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03/03/2011 14:02
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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01/03/2011 13:27
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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21/02/2011 12:16
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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21/02/2011 12:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PIRES FERREIRA
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21/02/2011 12:03
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA PIRES FERREIRA
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21/02/2011 12:03
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA PIRES FERREIRA
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21/02/2011 12:03
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA PIRES FERREIRA
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21/02/2011 11:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA PIRES FERREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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