TJCE - 0671645-74.2012.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155362185
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155362185
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0671645-74.2012.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Gratificações de Atividade] IRANDILMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Reporto-me à petição id. 155094616. Autorizo a dilação de prazo requerida pela parte autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que inicie o cumprimento de sentença, conforme ficou determinado na decisão de id.149809043. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
27/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155362185
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20/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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17/05/2025 12:12
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:12
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:12
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:12
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149809043
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0671645-74.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações de Atividade] IRANDILMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, retifique-se, portanto, classe processual dos presentes autos.
O feito foi originalmente apresentado como pedido de cumprimento de sentença (id. 87153506), formulado por Vera Meireles Prata e outros, em face do Município de Fortaleza, referente à obrigação de pagar inerente à verba principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, tratando-se de pretensão de liquidação de sentença.
Intimado o promovido, na forma do art. 511 do CPC, este se manifestou em id. 127919446, concordando com os cálculos apresentados pelas exequentes. É o relatório. (1) Tenho que, a partir da adoção do modelo de processo sincrético, que a natureza do ato judicial que põe fim à liquidação é sentença (assim como o são os atos que põe fim à fase cognitiva e à fase de efetivação.
Nada obstante, o STJ tem reiteradamente considerado que se trata de decisão interlocutória (refiro, por amostragem, AgInt no AREsp n. 2.441.971/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 10/4/2024.).
Assim, com a ressalva do entendimento pessoal, adiro à posição do STJ. (2) Sobre a obrigação de pagar discutida nos autos, verifica-se juntada de planilhas com cálculos atualizados pelas exequentes (id. 87153509), tendo o Município de Fortaleza concordado com o valor apresentado (id. 127919446).
A anuência do promovido faz presumir liquidada a obrigação fixada coletivamente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor constante das planilhas de (id. 87153509), reconhecendo liquidada a obrigação de pagar do devedor, para que surta os lídimos efeitos legais, no valor total de R$ 65.984,92 (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em benefício das exequentes abaixo identificadas, com respectivos valores: (2.1) Vera Meireles Prata - R$ 5.789,49 (cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), através de ROPV; (2.2) Maria Elizete Araújo Belo Cavalcante - R$ 20.676,48 (vinte mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), através de precatório; (2.3) Irandilma Maria Bezerra de Oliveira - R$ 3.332,40 (três mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), através de ROPV; (2.4) Maria Regina Pereira dos Santos - R$ 2.778,11 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e onze centavos), através de ROPV; (2.5) Maria Célia Andrade de Brito - R$ 33.408,44 (trinta e três mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), através de precatório. (3) Intimem-se as partes da presente decisão. (4) Decorrido prazo sem manifestação, intime-se o credor para apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento. (5) Apresentado pedido de deflagração do cumprimento de sentença, promova-se evolução de classe e remessa para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, nos moldes fixados na Resolução n. 13/2024 do Pleno do TJCE e no art. 3º da Portaria n. 2604/24, da Presidência do TJCE (DJe 28/11/2024). (6) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149809043
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22/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149809043
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22/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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08/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 21:35
Conclusos para despacho
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25/05/2024 18:14
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/03/2024 12:57
Mov. [65] - Evolução da Classe Processual
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19/12/2023 12:10
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2023 09:58
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/12/2023 09:58
Mov. [62] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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17/08/2023 12:08
Mov. [61] - Reativação
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26/05/2023 15:12
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02081664-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/05/2023 14:54
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21/03/2019 10:10
Mov. [59] - Definitivo
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21/03/2019 10:10
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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21/03/2019 10:08
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2019 10:08
Mov. [56] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimacoes referentes ao Despacho de fl. 173 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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25/01/2019 11:25
Mov. [55] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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23/01/2019 07:35
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2019 Data da Disponibilizacao: 22/01/2019 Data da Publicacao: 23/01/2019 Numero do Diario: 2065 Pagina: 1127/1129
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21/01/2019 08:52
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2019 14:03
Mov. [52] - Certidão emitida
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15/01/2019 13:00
Mov. [51] - Mero expediente | R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Apos esse prazo sem manifestacao, arquivem-se. Expedientes necessarios.
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10/01/2019 10:40
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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28/07/2018 23:05
Mov. [49] - Trânsito em julgado
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19/07/2018 09:26
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 563/18
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19/07/2018 09:26
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída | portaria 563/18
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12/06/2018 11:00
Mov. [46] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 20/07/2017 08:51:11 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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12/06/2018 11:00
Mov. [45] - Conclusão
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12/06/2018 11:00
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/06/2018 11:00
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 20/07/2017 08:51:11 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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27/04/2017 18:04
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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27/04/2017 17:45
Mov. [41] - Certidão emitida
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27/04/2017 17:42
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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12/04/2017 04:28
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10158501-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/04/2017 13:58
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03/04/2017 12:43
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2017 Data da Disponibilizacao: 31/03/2017 Data da Publicacao: 03/04/2017 Numero do Diario: 1644 Pagina: 313/315
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30/03/2017 09:17
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2017 18:05
Mov. [36] - Mero expediente | Ja nao ha a possibilidade da realizacao de exame de admissibilidade no Juizo recorrido (art. 1.010 do NCPC).Assim, intime-se o apelado para resposta e, apos, remetam-se os autos ao TJCE, para devidos fins.Expediente necessari
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20/03/2017 16:01
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/03/2017 16:00
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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15/02/2017 16:33
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10065408-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/02/2017 11:13
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24/01/2017 14:13
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2017 Data da Disponibilizacao: 13/01/2017 Data da Publicacao: 23/01/2017 Numero do Diario: 1591 Pagina: 584/585
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12/01/2017 11:58
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2017 07:24
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10008191-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/01/2017 02:14
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11/01/2017 02:49
Mov. [29] - Certidão emitida
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10/01/2017 15:35
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2016 09:59
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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02/12/2016 17:28
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10560693-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/12/2016 12:45
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13/10/2016 10:55
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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08/05/2015 11:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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07/05/2015 11:28
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.15.10160887-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/05/2015 10:47
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15/10/2014 17:25
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
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08/01/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
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08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/05/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
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04/04/2012 12:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0040/2012 Data da Disponibilizacao: 03/04/2012 Data da Publicacao: 04/04/2012 Numero do Diario: 450 Pagina: 171/174
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02/04/2012 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2012 12:00
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | VISTA De ordem do MM. Juiz da 2 Vara da Fazenda Publica, e com base no 4 do art. 162 do CPC, com redacao da Lei n 8.952/94, faco vista dos presentes autos a parte autora para falar sobre a Contestacao no prazo de
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26/03/2012 12:00
Mov. [12] - Petição
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02/02/2012 12:00
Mov. [11] - Mandado
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02/02/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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02/02/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
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02/02/2012 12:00
Mov. [8] - Petição
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25/01/2012 12:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2012 Data da Disponibilizacao: 20/01/2012 Data da Publicacao: 23/01/2012 Numero do Diario: 401 Pagina: 80/83
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20/01/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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19/01/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0004/2012 Teor do ato: Indefiro, pois, o pedido de antecipacao da tutela pretendida. Advogados(s): Eugenio Duarte Vasques (OAB 16040/CE), Joao Alberto Matias Costa Filho (OAB 21293/CE), Mari
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18/01/2012 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela | Indefiro, pois, o pedido de antecipacao da tutela pretendida.
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11/01/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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11/01/2012 12:00
Mov. [2] - Documento
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11/01/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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