TJCE - 3039003-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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14/05/2025 03:35
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142653368
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3039003-26.2024.8.06.0001 AUTOR: TERESA MARIA DE SOUSA TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142653368
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14/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142653368
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27/03/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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26/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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28/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de TERESA MARIA DE SOUSA TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 129466468
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129466468
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10/12/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129466468
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10/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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