TJCE - 0134056-66.2016.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 05:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161083523
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161083523
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 0134056-66.2016.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA Vistos, etc. Intime-se a parte adversa, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
08/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161083523
-
18/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159960336
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159960336
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Sentença 0134056-66.2016.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA META 02 - CNJ.
Vistos em inspeção interna.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de WELLINGTON COELHO DE OLIVERIA e ADRIANA PEREIRA DA SILVA, qualificados nos autos.
Na inicial (id. 123879635), o autor narra que, firmou com os promovidos o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX n.º 290.300.629 em 21/11/2014, através do qual concedeu limite de crédito a primeira requerida, no valor de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), com vencimento final em 16/11/2015.
Aduz que os requeridos utilizaram-se do valor ajustado, não procedendo à devida cobertura do saldo devedor, gerando débito, que atualizado até 31/03/2016 importa em R$ 336.382,12 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
Portanto, requer a expedição do mandado de pagamento, para que os promovidos efetuem o pagamento do valor da dívida na quantia de R$336.382,12 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
Com a inicial, vieram os seguintes documentos: Procuração Pública, Substabelecimento, Atos Constitutivos, Contrato, Notificação Extrajudicial e a Planilha de Débito.
Despacho determinando a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 dias, anotando-se nesse mandado que, não efetuado o pagamento no prazo legal, nem opostos embargos, constituir-se-ia o presente título executivo judicial. (id. 123872746) Embargos Monitórios apresentado pela parte ré ADRIANA PEREIRA DA SILVA CARVALHO (id. 123876480), pugnando preliminarmente pela gratuidade judiciária.
Argui que não é devedora da embargada, não havendo qualquer prova razoável do vínculo entre as partes trazida ao processo, muito pelo contrário, há equívoco quanto o número do RG da embargante e não há similitude entre a assinatura do título e a assinatura real da embargante, pugnando pela condenação da parte autora em litigância de má-fé.
Argui preliminarmente a sua ilegitimidade passiva.
Em sede de mérito, alega que nunca foi fiadora de mencionada cédula bancária, até mesmo por ser servidora pública estadual de nível médio, sendo incrível, inclusive, terem a aceito, por não ganhar sequer R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, como fiadora de valor que ultrapassa cem vezes seu salário.
Informa que seu nome está negativado.
Por fim, pugnou pelo acolhimento das preliminares, pela condenação em litigância de má-fé do autor e pugnou pela reconvenção, determinando que seja declarado a inexistência de débito e requerendo a indenização por danos morais e que seu nome seja retirado dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Com a contestação, vieram os seguintes documentos: Procuração, Documentos Pessoais e Declaração de Hipossuficiência.
Impugnação aos Embargos Monitórios (id. 123876490), o promovente rebate os Embargos Monitórios da Sra.
Adriana Pereira e reitera os termos iniciais.
Decisão Interlocutória (id. 123876492) deferindo a gratuidade judiciária pleiteada pela embargante Sra.
Adriana Pereira.
Manifestação da parte ré Adriana (id. 123876521), informando que tomou ciência que este processo está dependente aos autos nº 0159069-04.2015.8.06.0001 em que o requerido WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA e outra ADRIANA PEREIRA DA SILVA apresentam AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
Alega que na ação apontada, inclusive, a parte ADRIANA PEREIRA DA SILVA, cujo nome é homônimo ao nome de solteira da requerida ora representada, apresenta novos elementos que são pertinentes ao deslinde do feito, dentre eles identidade demonstrando se tratarem de pessoas diferentes.
Requereu liminarmente que seu nome seja retirado dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Despacho (id. 123876522) determinando o autor se manifestação sobre a petição da embargante.
Sentença (id. 123877617) extinguindo o feito, sem resolução de mérito, haja vista a inércia da parte autora em dar prosseguimento à ação.
Embargos de Declaração apresentado pelo promovida Adriana. (id. 123877621) Contrarrazões apresentada pelo banco promovente. (id. 123878026) Sentença (id. 123878028) julgando parcialmente provido os embargos e anulando a sentença, determinando a intimação das partes reconvinte e reconvinda, para que, querendo, indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando estabelecido que, em caso de silêncio, resta anunciado o julgamento antecipado do feito.
Após vários anos e tentativas de citar o embargado Sr.
WELLINGTON COELHO, ocorreu a sua citação, conforme se vê pela Certidão do Oficial de Justiça de id. 126826379.
Decisão Interlocutória (id. 144665391) decretando a revelia do Sr.
WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA.
O banco pugnou pelo julgamento da lide. (id. 152667869) Decisão Interlocutória (id. 152754257) anunciando o julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Por versar o presente feito sobre matéria de direito e considerá-lo amplamente instruído, passo para o Julgamento Antecipado com fulcro no art. 355, I do CPC, respeitando-se nesse sentido, a escorreita aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
In casu, a matéria prescinde de maiores dilação probatórias, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito.
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA PARTE RÉ - ADRIANA PEREIRA DA SILVA.
A parte embargante pugnou pela sua ilegitimidade passiva, arguindo que sequer conhece o contratante original do crédito e nem reconhece a assinatura.
Analisando o contrato juntado no id. 123879628, verifica-se que o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX n.º 290.300.629 aparece como fiadora a Sra.
Adriana Pereira da Silva, RG nº *00.***.*53-14 e CPF nº 944.781553-72.
Ocorre que, ao analisar o processo de nº 0159069-04.2015.8.06.0001, o qual é uma ação revisional que discute o mesmo contrato objeto desta lide, verifica-se que a promovente da referida ação também se chama Adriana Pereira da Silva, entretanto, os dados pessoais são diferentes, quais sejam, CPF: *35.***.*62-20 e RG: *50.***.*05-11.
Logo, verifica-se que houve uma confusão de identidade entre as partes, por trata-se de homônimo, tendo o banco autor, inserido os dados pessoais da fiadora no contrato de forma errônea.
Diante disso, quem deveria constar no polo passivo era a Sra.
Adriana Pereira da Silva, que tem o número de CPF: *35.***.*62-20 e RG: *50.***.*05-11, e não a embargante/contestante.
Portanto, acolho a ilegitimidade passiva da parte ré, Adriana Pereira da Silva, devendo o autor retirar o nome da embargante dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Ato contínuo, verifica-se que nos Embargos Monitórios, a embargante nos pedidos arguiu reconvenção, pugnando pela inexistência do débito e pela indenização por danos morais.
Como é cediço, a reconvenção é uma ação, e, ainda que formulada no bojo da contestação, deve cumprir exatamente os requisitos de uma petição inicial (artigo 319 do CPC), com causa de pedir e pedido específico e expresso, inclusive com valor da causa e o respectivo recolhimento de custas.
No caso dos autos, a promovida formulou genericamente a reconvenção sem especificar o valor da causa.
Portanto, faltam pressupostos objetivos intrínsecos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo reconvencional, o que leva à sua extinção.
Ainda que assim não fosse, uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva da embargante/reconvinte, a questão volta-se para possibilidade ou não de a parte, estranha à lide, não devedora e indevidamente citada, apresentar reconvenção para ressarcimento dos prejuízos suportado.
No caso concreto, não houve qualquer relação jurídica entre elas.
Assim, a reconvenção não é o meio processual adequado, uma vez que a questão não guarda nexo de causa e efeito com a monitória.
Em que pese a alegação da promovida de má-fé por parte do banco, não se vislumbra dolo por parte da embargada, não se podendo admitir, portanto, que o regular exercício do direito de ação seja sancionado como conduta ilícita.
Por fim, cabe salientar que, pelo princípio da causalidade aquele que requereu a citação da embargante na pessoa diversa, deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.
MÉRITO.
Inicialmente, quanto à ação monitória, destaque-se que a parte que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, poderá manejar Ação Monitória, sendo suficiente, para tanto, a juntada de documento escrito que represente um crédito e não tenha eficácia executiva, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil.
Veja-se: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; [...] § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Compulsando os autos, verifica-se como documento hábil para efeito de instruir apresente monitória, in casu, o Contrato de nº 290.300.629 (id. 123879628), a Notificação Extrajudicial (id. 123879640) e o Demonstrativo de Débito, consoante id. 123879637.
O acervo probatório apresentado pela parte demandante é robusto, não havendo qualquer dúvida acerca do dever que o requerido possui de pagar a dívida.
O banco cumpriu as suas obrigações oriundas da relação creditícia ao emprestar o montante contratado, de sorte que não pode o embargante furtar-se ao cumprimento dos seus deveres.
Cumpre ressaltar que merece prestígio e plena aplicação o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda).
Outrossim, inexistem abusividades contratuais, tendo em vista que a defesa não apresentou provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dita o artigo 373, II do CPC.
Sendo assim, é forçoso reconhecer a existência da dívida, o respectivo valor indicado na petição inicial como devido e sua exigibilidade.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da embargante ADRIANA PEREIRA DA SILVA, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL em relação ao requerido, WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e constituindo de pleno direito o título judicial, bem como reconhecendo em favor do promovente a dívida que atingiu o valor de R$ 336.382,12 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos), corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, mais juros de mora à razão de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno o promovido WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Pela causalidade inerente a ilegitimidade passiva, condeno o banco autor em honorários de sucumbência no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do advogado da embargante Adriana Pereira, por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8ºdo CPC. JULGO EXTINTA a reconvenção movimentada pela embargante no bojo dos embargos monitórios, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo reconvencional, na forma da fundamentação supra.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais.
Fortaleza/CE, 2025-06-10 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159960336
-
13/06/2025 10:45
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 02:59
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152754257
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152754257
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0134056-66.2016.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA
Vistos., Tendo em vista o conteúdo da presente ação, verifica-se desnecessária a produção de outras provas, que não a documental já produzida nestes autos, sendo possível o julgamento antecipado do presente feito.
Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 30/04/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152754257
-
30/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144665391
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0134056-66.2016.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA
Vistos.
Citada, a promovida WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA não opôs embargos monitórios.
Assim sendo, DECRETO SUA REVELIA.
Nos termos do art. 348 do CPC, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir, e/ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 02/04/2025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144665391
-
15/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144665391
-
02/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128092365
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128092365
-
05/12/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128092365
-
03/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2024 06:03
Mov. [325] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 09:38
Mov. [324] - Carta Precatória/Rogatória
-
18/10/2024 13:37
Mov. [323] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
-
14/10/2024 23:29
Mov. [322] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
-
14/10/2024 13:47
Mov. [321] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
14/10/2024 13:38
Mov. [320] - Documento Analisado
-
25/09/2024 00:20
Mov. [319] - Mero expediente | Vistos., META 02/CNJ. Em atencao ao oficio de fl. 636, A SEJUD para que cumpra com nova expedicao da carta precatoria, com as devidas custas recolhidas, a fl. 600. Cumpra-se. Expedientes necessarios. Fortaleza, 24 de setembr
-
24/09/2024 13:40
Mov. [318] - Concluso para Despacho
-
23/09/2024 14:58
Mov. [317] - Carta Precatória/Rogatória
-
28/08/2024 17:47
Mov. [316] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/08/2024 13:16
Mov. [315] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2024 09:00
Mov. [314] - Carta Precatória/Rogatória
-
21/08/2024 13:52
Mov. [313] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
-
07/08/2024 19:48
Mov. [312] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
-
06/08/2024 16:16
Mov. [311] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
06/08/2024 16:00
Mov. [310] - Documento Analisado
-
24/07/2024 11:03
Mov. [309] - Mero expediente | Vistos e etc., Custas recolhidas a fl. 600. A SEJUD para cumprir com o despacho de fls. 566/567, devendo expedir a carta precatoria conforme determinado. Expedientes Necessario.
-
23/07/2024 17:14
Mov. [308] - Concluso para Despacho
-
23/07/2024 17:12
Mov. [307] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210385-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/07/2024 16:38
-
23/07/2024 04:58
Mov. [306] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/07/2024 18:05
Mov. [305] - Mero expediente | Vistos e etc., Custas recolhidas as fl. 595. A SEJUD para cumprir com o despacho de fls. 566/567. Expedientes Necessarios.
-
19/07/2024 16:53
Mov. [304] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 13:53
Mov. [303] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203272-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 13:39
-
18/07/2024 14:09
Mov. [302] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1600637-28 no valor de 60,37
-
13/07/2024 09:20
Mov. [301] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 11:49
Mov. [300] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 09:48
Mov. [299] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/07/2024 09:48
Mov. [298] - Documento Analisado
-
24/06/2024 18:13
Mov. [297] - Mero expediente | Cls., META 02 do CNJ. INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatoria de fl. 588, requerendo o que de direito, sob pena de exti
-
24/06/2024 15:23
Mov. [296] - Concluso para Despacho
-
24/06/2024 15:18
Mov. [295] - Carta Precatória/Rogatória
-
06/06/2024 16:12
Mov. [294] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/06/2024 16:12
Mov. [293] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/05/2024 09:18
Mov. [292] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2024 11:38
Mov. [291] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091240-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/05/2024 11:06
-
28/05/2024 16:58
Mov. [290] - Documento
-
25/05/2024 20:07
Mov. [289] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
25/05/2024 08:12
Mov. [288] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/05/2024 atraves da guia n 001.1580696-09 no valor de 168,75
-
24/05/2024 20:25
Mov. [287] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 11:42
Mov. [286] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
23/05/2024 11:40
Mov. [285] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 11:28
Mov. [284] - Documento Analisado
-
17/05/2024 13:00
Mov. [283] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1580696-09 - Custas Intermediarias
-
15/05/2024 10:16
Mov. [282] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 14:58
Mov. [281] - Concluso para Despacho
-
14/05/2024 14:39
Mov. [280] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054346-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 14:20
-
07/05/2024 21:47
Mov. [279] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 11:45
Mov. [278] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 10:36
Mov. [277] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
06/05/2024 08:59
Mov. [276] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
06/05/2024 08:57
Mov. [275] - Documento Analisado
-
18/04/2024 17:14
Mov. [274] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 13:01
Mov. [273] - Concluso para Despacho
-
15/04/2024 13:08
Mov. [272] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/03/2024 14:11
Mov. [271] - Documento
-
18/01/2024 13:55
Mov. [270] - Documento
-
18/01/2024 13:51
Mov. [269] - Documento
-
12/01/2024 09:39
Mov. [268] - Documento
-
10/01/2024 11:36
Mov. [267] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/01/2024 11:36
Mov. [266] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2024 15:59
Mov. [265] - Documento
-
08/01/2024 15:50
Mov. [264] - Documento
-
08/01/2024 15:28
Mov. [263] - Documento
-
08/01/2024 15:18
Mov. [262] - Documento
-
18/12/2023 16:30
Mov. [261] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
18/12/2023 16:30
Mov. [260] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
18/12/2023 16:29
Mov. [259] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
18/12/2023 16:29
Mov. [258] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
14/12/2023 19:04
Mov. [257] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0583/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
-
13/12/2023 01:52
Mov. [256] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 15:05
Mov. [255] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/12/2023 15:05
Mov. [254] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/12/2023 15:05
Mov. [253] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/12/2023 15:05
Mov. [252] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/12/2023 14:30
Mov. [251] - Documento Analisado
-
05/12/2023 18:08
Mov. [250] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 13:48
Mov. [249] - Concluso para Despacho
-
30/11/2023 17:34
Mov. [248] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02481551-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/11/2023 17:22
-
23/11/2023 19:13
Mov. [247] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 01:51
Mov. [246] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 16:42
Mov. [245] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
21/11/2023 14:25
Mov. [244] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
21/11/2023 14:19
Mov. [243] - Documento Analisado
-
15/11/2023 17:30
Mov. [242] - Mero expediente | Vistos META 2 DO CNJ. Considerando a pesquisa no sistema INFOJUD, INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente e atraves de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citacao, sob pena de Extincao. Intime-se.
-
13/11/2023 23:28
Mov. [241] - Concluso para Despacho
-
13/11/2023 23:16
Mov. [240] - Documento
-
18/10/2023 13:52
Mov. [239] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/10/2023 19:58
Mov. [238] - Mero expediente | Vistos., META 02/CNJ Ao Gabinete para cumprir com o Despacho de fl. 520, devendo proceder com a busca de enderecos no sistema INFOJUD em nome do requerido: WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA. Exp. Necessarios.
-
06/10/2023 16:09
Mov. [237] - Concluso para Despacho
-
06/10/2023 16:09
Mov. [236] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/10/2023 18:08
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02365786-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 17:51
-
25/09/2023 19:53
Mov. [234] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
-
22/09/2023 01:46
Mov. [233] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 18:22
Mov. [232] - Documento Analisado
-
21/09/2023 03:24
Mov. [231] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/09/2023 16:14
Mov. [230] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 19:56
Mov. [229] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
-
12/09/2023 11:00
Mov. [228] - Concluso para Despacho
-
12/09/2023 10:33
Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317321-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 10:15
-
07/09/2023 01:43
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 16:26
Mov. [225] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
06/09/2023 16:26
Mov. [224] - Documento Analisado
-
05/09/2023 13:23
Mov. [223] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2023 11:24
Mov. [222] - Concluso para Sentença
-
18/04/2023 16:22
Mov. [221] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/04/2023 15:21
Mov. [220] - Mero expediente | Meta 2 CNJ. R. Hoje. Conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronologica e as prioridades legais.
-
14/04/2023 12:53
Mov. [219] - Concluso para Despacho
-
14/04/2023 12:37
Mov. [218] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/03/2023 16:00
Mov. [217] - Encerrar análise
-
14/03/2023 18:22
Mov. [216] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/03/2023 18:17
Mov. [215] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/03/2023 11:58
Mov. [214] - Reativação | Sentenca de fls. 475/476 anulada, conforme decisao de fls. 499/503.
-
10/03/2023 20:23
Mov. [213] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
-
09/03/2023 01:46
Mov. [212] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 17:37
Mov. [211] - Informação
-
08/03/2023 17:37
Mov. [210] - Documento Analisado
-
08/03/2023 17:33
Mov. [209] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
07/03/2023 09:11
Mov. [208] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 17:51
Mov. [207] - Concluso para Sentença
-
08/02/2023 14:00
Mov. [206] - Conclusão
-
08/02/2023 13:22
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01862146-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/02/2023 13:12
-
31/01/2023 23:22
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
-
30/01/2023 11:35
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2023 10:00
Mov. [202] - Documento Analisado
-
26/01/2023 10:49
Mov. [201] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, contra arrazoar os embargos de declaracao opostos, nos termos do 2 do art. 1.023 do Codigo de Processo Civil. Decorrido o prazo, com
-
25/01/2023 16:34
Mov. [200] - Concluso para Despacho
-
25/01/2023 15:13
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01830296-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/01/2023 15:03
-
25/01/2023 15:13
Mov. [198] - Entranhado | Entranhado o processo 0134056-66.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
-
25/01/2023 15:13
Mov. [197] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
25/01/2023 00:47
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 01:51
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 19:19
Mov. [194] - Documento Analisado
-
20/01/2023 10:59
Mov. [193] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 09:02
Mov. [192] - Concluso para Sentença
-
18/01/2023 14:50
Mov. [191] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/01/2023 14:48
Mov. [190] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
16/01/2023 11:44
Mov. [189] - Mero expediente | Meta 2 CNJ. R. Hoje. A SEJUD para que certifique, com urgencia, a decorrencia de prazo de que trata a certidao de fls. 334. Ato continuo, retornem os autos a analise de gabinete. Exp. Nec.
-
16/01/2023 11:09
Mov. [188] - Concluso para Despacho
-
13/01/2023 13:38
Mov. [187] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/01/2023 10:29
Mov. [186] - Conclusão
-
16/12/2022 16:08
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574627-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 15:18
-
24/11/2022 12:48
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02525820-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 12:35
-
14/11/2022 20:37
Mov. [183] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0881/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
-
11/11/2022 01:44
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0881/2022 Teor do ato: Meta 2 CNJ. R. Hoje. Das certidoes do sr. Oficial de Justica acostadas as fls. 328 e 330, diga a parte promovente no prazo de 5 dias, sob pena de extincao. Exp. Nec.
-
10/11/2022 14:03
Mov. [181] - Documento Analisado
-
09/11/2022 13:25
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
-
08/11/2022 15:38
Mov. [179] - Mero expediente | Meta 2 CNJ. R. Hoje. Das certidoes do sr. Oficial de Justica acostadas as fls. 328 e 330, diga a parte promovente no prazo de 5 dias, sob pena de extincao. Exp. Nec.
-
08/11/2022 12:24
Mov. [178] - Concluso para Despacho
-
05/11/2022 16:17
Mov. [177] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/11/2022 16:17
Mov. [176] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/11/2022 12:13
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
-
29/10/2022 14:45
Mov. [174] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/10/2022 14:45
Mov. [173] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/10/2022 10:27
Mov. [172] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/226451-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
-
26/10/2022 10:24
Mov. [171] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/226449-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
-
25/10/2022 17:45
Mov. [170] - Documento Analisado
-
19/10/2022 19:23
Mov. [169] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/10/2022 19:23
Mov. [168] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/10/2022 16:54
Mov. [167] - Mero expediente | Custas recolhidas. A SEJUD para cumprir com o despacho de fls. 305, expedindo o respectivo mandado.
-
10/10/2022 08:05
Mov. [166] - Concluso para Despacho
-
07/10/2022 22:42
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02430403-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 22:23
-
27/09/2022 13:36
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
27/09/2022 13:30
Mov. [163] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
26/09/2022 21:21
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0815/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935
-
23/09/2022 01:46
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 13:25
Mov. [160] - Documento Analisado
-
16/09/2022 09:05
Mov. [159] - Mero expediente | Vistos, META 2 DO CNJ. Intime-se a parte requerente, PESSOALMENTE e atraves de Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidao de fl. 315, requerendo o que entender de direito, sob pena de e
-
15/09/2022 13:10
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
28/06/2022 17:44
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2022 09:51
Mov. [156] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2022 09:51
Mov. [155] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/05/2022 10:30
Mov. [154] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/104013-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2022 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
-
17/02/2022 11:59
Mov. [153] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/02/2022 11:59
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/02/2022 02:59
Mov. [151] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2022 11:10
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2022 11:27
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01864416-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2022 11:19
-
04/02/2022 18:51
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
-
03/02/2022 01:38
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 15:11
Mov. [146] - Documento Analisado
-
27/01/2022 14:24
Mov. [145] - Mero expediente | CITE-SE o requerido WELLINGTON COELHO DE OLIVEIRA no endereco RUA JOSE LEONCIO, 742, CIDADE DOS FUNCIONARIOS, FORTALEZA/CE CEP: 60823-020, conforme manifestacao da parte autora a fl. 304. CUMPRA-SE apos o recolhimento de cus
-
26/01/2022 12:41
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
25/01/2022 22:41
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01833902-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 22:22
-
17/12/2021 12:31
Mov. [142] - Certidão emitida
-
17/12/2021 10:53
Mov. [141] - Expedição de Carta
-
17/12/2021 10:11
Mov. [140] - Documento Analisado
-
15/12/2021 16:34
Mov. [139] - Mero expediente | Vistos, META 02/CNJ. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e manifestar-se acerca da certidao de oficial de justica de fl. 299, sob pena de extincao do processo por aban
-
15/12/2021 11:45
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
15/12/2021 11:09
Mov. [137] - Carta Precatória/Rogatória
-
11/11/2021 01:30
Mov. [136] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2021 17:53
Mov. [135] - Documento
-
03/11/2021 18:15
Mov. [134] - Expedição de Carta Precatória
-
28/10/2021 14:48
Mov. [133] - Certidão emitida
-
25/10/2021 17:31
Mov. [132] - Documento Analisado
-
25/10/2021 17:18
Mov. [131] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 15:45
Mov. [130] - Certidão emitida
-
21/10/2021 03:38
Mov. [129] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/10/2021 12:51
Mov. [128] - Documento Analisado
-
14/10/2021 13:39
Mov. [127] - Mero expediente | Vistos e etc., - META 02/CNJ Custas devidamente recolhidas. Cumpra-se a decisao de fl. 269. Expedientes necessarios.
-
11/10/2021 11:28
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
10/10/2021 11:03
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02362830-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2021 10:39
-
06/10/2021 19:58
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
-
05/10/2021 10:31
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0462/2021 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fls. 274/275, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos custas de carta precatoria Advogados(s): Nei Calderon (OAB
-
05/10/2021 10:19
Mov. [122] - Documento Analisado
-
30/09/2021 15:02
Mov. [121] - Mero expediente | DEFIRO o pedido de fls. 274/275, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos custas de carta precatoria
-
27/09/2021 14:09
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
27/09/2021 12:36
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02333524-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2021 12:01
-
09/09/2021 17:16
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2021 01:56
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0295/2021 Data da Publicacao: 04/08/2021 Numero do Diario: 2666
-
02/08/2021 01:41
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2021 15:13
Mov. [115] - Certidão emitida
-
31/07/2021 15:13
Mov. [114] - Documento
-
30/07/2021 16:22
Mov. [113] - Documento Analisado
-
27/07/2021 22:38
Mov. [112] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 16:32
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 14:41
Mov. [110] - Certidão emitida
-
22/07/2021 17:06
Mov. [109] - Conclusão
-
15/07/2021 15:03
Mov. [108] - Certidão emitida
-
15/07/2021 13:07
Mov. [107] - Certidão emitida
-
15/07/2021 13:02
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/122238-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2021 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
15/07/2021 11:55
Mov. [105] - Certidão emitida
-
14/07/2021 12:59
Mov. [104] - Mero expediente | Custas de diligencias do Oficial de Justica devidamente recolhidas (fl. 261). Cite-se, urgentemente.
-
13/07/2021 16:47
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
12/07/2021 15:00
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02174878-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2021 14:39
-
08/06/2021 09:31
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2021 21:15
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02101074-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2021 20:49
-
31/05/2021 19:51
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0200/2021 Data da Publicacao: 01/06/2021 Numero do Diario: 2621
-
28/05/2021 11:46
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 09:19
Mov. [97] - Documento Analisado
-
21/05/2021 13:03
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 10:50
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
17/05/2021 22:30
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058426-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 22:03
-
16/04/2021 19:48
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
-
15/04/2021 01:35
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sore o oficio de fl. 203, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Nei Calderon (OA
-
14/04/2021 14:10
Mov. [91] - Documento Analisado
-
07/04/2021 08:10
Mov. [90] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sore o oficio de fl. 203, requerendo o que entender de direito.
-
06/04/2021 15:22
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/04/2021 15:47
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01972929-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 05/04/2021 15:25
-
17/12/2020 09:34
Mov. [87] - Certidão emitida
-
17/12/2020 09:34
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/12/2020 16:20
Mov. [85] - Conclusão
-
08/12/2020 10:06
Mov. [84] - Ofício
-
23/11/2020 12:04
Mov. [83] - Certidão emitida
-
19/11/2020 19:17
Mov. [82] - Expedição de Ofício
-
18/11/2020 17:14
Mov. [81] - Certidão emitida
-
13/11/2020 20:01
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0671/2020 Data da Publicacao: 16/11/2020 Numero do Diario: 2499
-
13/11/2020 20:01
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0671/2020 Data da Publicacao: 16/11/2020 Numero do Diario: 2499
-
12/11/2020 01:40
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0671/2020 Teor do ato: Vistos, Expeca-se oficios a CAGECE na tentativa de localizar endereco da parte requerida. Intime(m)-se. Fortaleza, 10 de novembro de 2020. Gerardo Magelo Facundo Juni
-
11/11/2020 13:09
Mov. [77] - Documento Analisado
-
10/11/2020 17:00
Mov. [76] - Mero expediente | Vistos, Expeca-se oficios a CAGECE na tentativa de localizar endereco da parte requerida. Intime(m)-se. Fortaleza, 10 de novembro de 2020. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz
-
17/06/2020 17:14
Mov. [75] - Conclusão
-
05/06/2020 09:47
Mov. [74] - Certidão emitida
-
22/05/2020 15:17
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2020 01:36
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2020 20:15
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2020 14:25
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
08/04/2020 14:58
Mov. [69] - Conclusão
-
08/04/2020 11:05
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01166324-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2020 10:49
-
28/03/2020 04:33
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/03/2020 21:24
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2020 Data da Disponibilizacao: 17/03/2020 Data da Publicacao: 23/03/2020 Numero do Diario: 2340 Pagina:
-
16/03/2020 14:33
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2020 Teor do ato: R.h., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidao do Oficial de Justica de fl. 189, declinando novo endereco para que o
-
05/03/2020 12:13
Mov. [64] - Mero expediente | R.h., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidao do Oficial de Justica de fl. 189, declinando novo endereco para que o promovido possa ser citado. Expedientes necessarios.
-
05/03/2020 11:37
Mov. [63] - Conclusão
-
23/09/2019 22:31
Mov. [62] - Certidão emitida
-
23/09/2019 22:30
Mov. [61] - Documento
-
11/07/2019 18:22
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/165423-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2019 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
-
03/07/2019 17:06
Mov. [59] - Mero expediente | R.h., Renove-se o expediente de fl. 184, atraves de mandado, em diligencia deste juizo. Expedientes necessarios.
-
28/06/2019 15:57
Mov. [58] - Conclusão
-
24/06/2019 11:32
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
21/06/2019 09:38
Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR768670229BI Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Wellington Coelho de Oliveria
-
21/06/2019 09:22
Mov. [55] - Certidão emitida
-
21/06/2019 09:22
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2019 19:14
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
29/05/2019 09:44
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. Cadastro de endereco do promovido devidamente realizado, cumpra-se o despacho de fl. 181.
-
28/05/2019 11:25
Mov. [51] - Conclusão
-
28/05/2019 10:47
Mov. [50] - Certidão emitida
-
22/05/2019 13:36
Mov. [49] - Mero expediente | R.H, Proceda-se a citacao do promovido, de acordo com decisao de fl. 179, em observancia ao endereco localizado em fl. 180. Expedientes Necessarios.
-
22/05/2019 11:55
Mov. [48] - Conclusão
-
14/05/2019 13:27
Mov. [47] - Conclusão
-
23/04/2019 14:32
Mov. [46] - Conclusão
-
23/04/2019 11:04
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
23/04/2019 11:03
Mov. [44] - Documento
-
15/04/2019 11:22
Mov. [43] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2019 14:02
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01151591-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2019 13:56
-
07/08/2018 14:54
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
28/05/2018 16:05
Mov. [40] - Encerrar análise
-
25/04/2018 15:00
Mov. [39] - Conclusão
-
24/04/2018 16:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10214859-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/04/2018 16:01
-
12/04/2018 12:56
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2018 Data da Disponibilizacao: 02/04/2018 Data da Publicacao: 03/04/2018 Numero do Diario: 1874 Pagina: 214
-
11/04/2018 18:01
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10188194-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2018 17:26
-
28/03/2018 08:52
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2018 01:36
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/03/2017 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/03/2018 11:30
Mov. [33] - Mero expediente | R.h.,Intime-se a parte autora, por advogado e, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar endereco atualizado do requerido, visto que o mesmo nao foi citado conforme Certidao do Oficial de Justica de fl. 153, so
-
29/06/2017 10:25
Mov. [32] - Conclusão
-
12/06/2017 10:00
Mov. [31] - Certidão emitida
-
12/06/2017 10:00
Mov. [30] - Documento
-
12/06/2017 09:56
Mov. [29] - Documento
-
25/05/2017 20:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10237630-8 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 25/05/2017 09:03
-
16/05/2017 20:05
Mov. [27] - Certidão emitida
-
16/05/2017 20:05
Mov. [26] - Documento
-
16/05/2017 20:01
Mov. [25] - Documento
-
10/05/2017 11:01
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/079300-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 51 - Joao Braga de Sousa
-
10/05/2017 10:58
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/079308-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 122 - Antonio Junior Colares Oliveira
-
04/05/2017 10:42
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Tendo em vista que os mandados expedidos as fls.72/73, foram confeccionados de forma fisica, os mesmos foram rejeitados pela Comam, em atendimento a Portaria n 233/2017, devendo esta secretaria providenciar nova
-
23/03/2017 16:37
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2017 Data da Disponibilizacao: 06/03/2017 Data da Publicacao: 07/03/2017 Numero do Diario: 1625 Pagina:
-
17/03/2017 14:08
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10115316-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2017 10:47
-
17/03/2017 12:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10115051-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2017 09:34
-
03/03/2017 13:57
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2017 11:50
Mov. [17] - Emenda da inicial | R.h.,Compulsando os autos, verifica-se que as custas referente ao cumprimento do mandado nao foram pagas, desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as devidas custas.Expedientes Nece
-
09/02/2017 15:30
Mov. [16] - Conclusão
-
09/02/2017 15:28
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2017 12:02
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0800/2016 Data da Disponibilizacao: 25/11/2016 Data da Publicacao: 28/11/2016 Numero do Diario: 1571 Pagina: 501
-
07/12/2016 08:54
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10566568-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2016 15:01
-
24/11/2016 12:47
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2016 20:44
Mov. [11] - Emenda da inicial | R.h.,Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos dos arts. 319, inciso V, 320 do Codigo de Processo Civil, recolhendo custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos d
-
17/11/2016 10:34
Mov. [10] - Conclusão
-
11/11/2016 13:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10522272-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2016 11:02
-
25/08/2016 10:09
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
25/08/2016 10:04
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
19/07/2016 09:11
Mov. [6] - Conclusão
-
28/06/2016 08:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2016 Data da Disponibilizacao: 23/06/2016 Data da Publicacao: 24/06/2016 Numero do Diario: 1466 Pagina: 129
-
22/06/2016 08:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2016 10:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2016 13:17
Mov. [2] - Conclusão
-
11/05/2016 13:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3018565-42.2025.8.06.0001
Paulo Sergio Andrade Ribeiro e - ME
Revpar Consultoria LTDA
Advogado: Hugo Alves Bittencourt
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 11:21
Processo nº 0201170-17.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Gabriel Marques da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 17:40
Processo nº 0200311-54.2022.8.06.0111
Nestor Raia
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Gilberto Luis Silva Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 16:20
Processo nº 0200311-54.2022.8.06.0111
Nestor Raia
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gilberto Luis Silva Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2022 14:32
Processo nº 0200114-68.2024.8.06.0131
Daniela Eugenio da Silva
Jeankilhe de Oliveira Silva de Araujo
Advogado: Jonas do Nascimento Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 15:48