TJCE - 0200530-06.2024.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200530-06.2024.8.06.0141 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Maria da Penha MoreiraB0 - Não havendo requerimento de produção de prova oral, declaro encerrada a fase instrutória, bem como determino a intimação das partes para apresentação de memoriais no prazo individual de 15 dias, iniciando-se pela parte autora, empós, decorridos os prazos, com ou sem manifestação, inclua-se o feito em pauta de julgamento, seguindo-se os critérios cronológico e de prioridade na tramitação processual.
Expedientes necessários. -
15/09/2025 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição
-
22/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURAO (OAB 23590/CE) - Processo 0200530-06.2024.8.06.0141 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Maria da Penha MoreiraB0 - Não havendo requerimento de produção de prova oral, declaro encerrada a fase instrutória, bem como determino a intimação das partes para apresentação de memoriais no prazo individual de 15 dias, iniciando-se pela parte autora, empós, decorridos os prazos, com ou sem manifestação, inclua-se o feito em pauta de julgamento, seguindo-se os critérios cronológico e de prioridade na tramitação processual.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:39
Decorrido prazo
-
18/06/2025 04:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURAO (OAB 23590/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200530-06.2024.8.06.0141 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Maria da Penha MoreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A ( Bb )B0 - Intimem-se as partes litigantes, por seus patronos, para se manifestar sobre os documentos constantes nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, manifestar se desejam produzir provas em audiência, além daquelas já apresentadas, bem como apresentar documentos complementares.
Apresentado algum documento complementar, intime-se a parte contrária para se manifestar em 10 (dez) dias.
Existindo requerimento de produção de prova oral e/ou testemunhal, proceda-se esta Secretaria de Unidade com o aprazamento da audiência de instrução, intimando-se as partes para compareceram ao ato.
Não havendo requerimento de produção de prova oral, voltem-me conclusos os autos.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:06
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose Moreira Mourao (OAB 23590/CE) Processo 0200530-06.2024.8.06.0141 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria da Penha Moreira - Concedoa parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação (art. 350 do CPC).Intime-se, via DJE.
Superado o prazo acima assinado,dispensada nova conclusão, intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas.
Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse.
Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Paraipaba, datado e assinado digitalmente.
Paraipaba (CE), 31 de março de 2025. -
09/04/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição
-
27/03/2025 20:10
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição
-
03/02/2025 09:05
Encerrar documento - restrição
-
30/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/01/2025 10:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/01/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 08:14:48, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
04/11/2024 08:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 10:30:00, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
30/10/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 08:50
Conclusos
-
30/10/2024 08:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200311-54.2022.8.06.0111
Nestor Raia
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Gilberto Luis Silva Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 16:20
Processo nº 0200311-54.2022.8.06.0111
Nestor Raia
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gilberto Luis Silva Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2022 14:32
Processo nº 0200114-68.2024.8.06.0131
Daniela Eugenio da Silva
Jeankilhe de Oliveira Silva de Araujo
Advogado: Jonas do Nascimento Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 15:48
Processo nº 0134056-66.2016.8.06.0001
Wellington Coelho de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Abelardo Augusto Nobre Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2016 10:54
Processo nº 0134056-66.2016.8.06.0001
Wellington Coelho de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Abelardo Augusto Nobre Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 14:54