TJCE - 3004515-32.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 14:07
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/06/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 153422694
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153422694
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26/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153422694
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26/05/2025 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149851012
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004515-32.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: JOSE CLESIO AZEVEDO BATISTA Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência certificada no id 147887348.
No mesmo prazo, deverá promover a citação e indicar a localização do bem ou requerer o que entender cabível para o seguimento do feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149851012
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14/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149851012
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14/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:52
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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