TJCE - 0273638-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 144642154
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24/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0273638-03.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]AUTOR: FRANCISCA ARIADINA SOUZA OLIVEIRAREU: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Em seu pedido inicial (ID nº 122345473), a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que o Bradesco Saúde assumisse imediatamente as despesas hospitalares de internação do requerente no Hospital Otoclínica de Fortaleza, visto que, naquele momento, o plano de saúde esclareceu que não assumiria as despesas, uma vez que o convênio se referia ao Estado de São Paulo e não ao Ceará. Em sede de decisão interlocutória, deferi o pedido de tutela de urgência (ID nº 122344805), observando que era incabível a negativa do plano em fornecer cobertura, uma vez que o referido hospital se trata de rede credenciada da promovida. Em sua contestação (ID nº 122345460), a parte promovida esclareceu que a apólice do autor encontrava-se cancelada.
Intimada a se manifestar, a parte autora (ID nº 133033384) informou que Francisco Alves de Oliveira Silva é beneficiário desse plano de saúde em virtude de uma decisão judicial da Justiça do Trabalho de São Paulo, que obriga seu antigo empregador, Condomínio Baronesa do Araty, a arcar com os custos do plano de saúde.
O autor esclarece que o condomínio não vem cumprindo, resultando no cancelamento do plano. Na petição em ID nº 144207979, a parte autora requereu que fosse deferida a tutela de urgência para retomada da cobertura do plano ou, alternativamente, que fosse disponibilizado o boleto para os futuros pagamentos, visando evitar danos de difícil reparação e irreparáveis à vida do requerente. Ocorre que se trata de uma nítida alteração do pedido.
Inicialmente foi requerida a internação do autor - o que foi deferido - e, agora, postula-se a reativação do plano de saúde, cancelado por falta de pagamento. Incide, pois, a regra do art. 329, inciso II, do CPC/15, conforme demonstrado: "Art. 329.
O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar." Considerando o disposto acima, torna-se necessário o assentimento do réu acerca da alteração do pedido. Sendo assim, intime-se o promovido, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se consente com a alteração do pedido. Nada obsta que o autor se valha de ação própria para pleitear esse pedido.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 144642154
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23/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144642154
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04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/03/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de sistema
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13/02/2025 14:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133239404
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133239404
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27/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133239404
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24/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 126807814
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126807814
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04/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126807814
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22/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:55
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 08:29
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408551-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 08:18
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30/10/2024 08:25
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408549-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/10/2024 08:15
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24/10/2024 17:54
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 09:53
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392307-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2024 09:37
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18/10/2024 20:42
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 14:37
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/03/2025 Hora 11:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
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18/10/2024 09:06
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 10:53
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384245-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 10:35
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10/10/2024 15:14
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/10/2024 15:13
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/10/2024 15:11
Mov. [10] - Documento
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09/10/2024 19:07
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 17:10
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/10/2024 07:43
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 17:34
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/198109-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2024 Local: Oficial de justica - Edmar Lima Fernandes
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07/10/2024 17:28
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/10/2024 17:21
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 41-44.
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07/10/2024 17:11
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2024 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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