TJCE - 0260603-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 22:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 22:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 22:37
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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01/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0260603-44.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: JOHNES CIRINO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/1995.
Tratam os autos de Ação Ordinária aforada pelo(a) requerente na qual deduziu pretensão para fornecimento de prótese de joelho.
Intimada a parte autora para emendar a inicial, conforme despacho de id. 38593060 e publicação de id. 38593062, aquela permaneceu inerte, conforme certidão de id. 38983390.
Neste caso dispõe o artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial Além disso: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Deste modo, cumpre a este Juízo tão somente cumprir a determinação legal e indeferir a petição inicial.
Ante o exposto, na forma do art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas no sistema processual.
Fortaleza, 6 de março de 2023.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:17
Indeferida a petição inicial
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06/03/2023 18:33
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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27/10/2022 05:39
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 20:22
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 02:11
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 16:10
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/08/2022 19:44
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2022 13:35
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 11:41
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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05/08/2022 11:41
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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05/08/2022 11:20
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/08/2022 11:20
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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04/08/2022 19:02
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/08/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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