TJCE - 0002645-50.2017.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:12
Remessa
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23/06/2025 21:12
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:58
Transitado em Julgado
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12/06/2025 08:57
Transitado em Julgado
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12/06/2025 08:57
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:42
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 00:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002645-50.2017.8.06.0069 - Apelação Cível - Coreaú - Apelante: Município de Coreaú - Apelado: Antonio Marcos Aguiar - Des.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES.
PENDENTE EXAME.
CARÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE COREAÚ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR INICIALMENTE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE QUANTO AO PEDIDO EXPRESSO DE RECONHECIMENTO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO, PARA QUE SE POSSA ASSEGURAR O DIREITO AO PERCEBIMENTO DO ADICIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.1.
A PARTE AUTORA, EM SEU PEDIDO INICIAL, PUGNOU EXPRESSAMENTE PELO RECONHECIMENTO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO DE MAQUEIRO, VISANDO O PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CORRESPONDENTE A 20%, NOS TERMOS DO LAUDO TÉCNICO JUDICIAL PROFERIDO NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. 3.2.
O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO CONTROVERSA, DEIXANDO AO LARGO A SOLUÇÃO QUANTO À AVERIGUAÇÃO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO, FAZENDO-SE MISTER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 3.3.
A QUESTÃO NÃO PODE SER DIRETAMENTE EXAMINADA POR ESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL, POIS O MAGISTRADO DE ORIGEM SEQUER PERFEZ INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE, UMA VEZ QUE SE UTILIZOU DE PROVA EMPRESTADA DA AÇÃO COLETIVA DE Nº 0000870-44.2010.8.06.0069, ONDE NÃO CONSTA QUALQUER INDÍCIO OU ELEMENTO DE SERVIDORES EM ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 492.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: N/AACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, JULGANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, DATA INFORMADA PELO SISTEMA.MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Procuradoria Geral do Município de Coreaú - Geânio Antônio de Albuquerque (OAB: 33662/CE) -
16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:25
Mover Obj A
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16/04/2025 14:25
Mover Obj A
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/04/2025 11:24
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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09/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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07/04/2025 15:59
Juntada de Acórdão
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07/04/2025 13:30
Prejudicado o recurso
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07/04/2025 13:30
Julgado
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24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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20/03/2025 12:56
Para Julgamento
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18/03/2025 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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15/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:28
Decorrendo Prazo
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07/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/02/2025 21:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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30/01/2025 20:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/01/2025 18:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/01/2025 18:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/01/2025 19:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/01/2025 16:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:22
Distribuído por prevenção
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24/01/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 10:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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