TJCE - 3000469-04.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000469-04.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BELEM NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar réplica à contestação, manifestando-se sobre eventuais questões preliminares ou prejudiciais levantadas, bem como especificando eventuais provas que pretenda produzir.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173945045
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15/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173945045
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15/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/09/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/09/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163699856
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08/07/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163699856
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MAURITI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/09/2025 às 16h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/27818d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 4 de julho de 2025 WALTINARA DA SILVA MANGUEIRA MARIANA BRAGA NERI MAT 54010 ESTAGIÁRIA DO TJCE -
07/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163699856
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07/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/07/2025 11:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/07/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155476229
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155476229
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30/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155476229
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30/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151098026
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23/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000469-04.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BELEM NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança indevida c/c repetição de indébito e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Manoel Belem Neto em face de Banco Bradesco S.A., na qual o autor alega ter contratado operação de crédito com vencimento final pactuado para outubro de 2026, mas alega que a instituição financeira realizou descontos antecipados e integrais em sua conta corrente, incluindo verbas de natureza salarial, de forma indevida.
No entanto, verifica-se que a petição inicial não foi instruída com o contrato mencionado, o qual é documento essencial para a correta delimitação da relação jurídica discutida nos autos, especialmente quanto às cláusulas relativas à data de vencimento da obrigação e às condições pactuadas para eventual cobrança ou desconto em conta.
O art. 320 do Código de Processo Civil determina que a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ainda, para adequada formação do contraditório e viabilização da análise dos pedidos, é necessário o esclarecimento acerca da existência e dos termos do referido contrato.
Dessa forma, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada do contrato mencionado na petição inicial ou, na impossibilidade de obtê-lo, demonstrar que solicitou formalmente a documentação à instituição financeira demandada, devendo, para tanto, comprovar a realização da solicitação, inclusive mediante eventual protocolo de atendimento, requerimento escrito ou comprovação de comparecimento à agência local.
Advirta-se que, na ausência de cumprimento da diligência, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151098026
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22/04/2025 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151098026
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22/04/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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