TJCE - 0203973-31.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166124826
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166124826
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0203973-31.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: FRANCISCO VANGERCIO VASCONCELOS REU: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO À SEJUD para cumprimento da determinação contida no ID 162285106.
Cumpra-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166124826
-
22/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155460710
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155460710
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0203973-31.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: FRANCISCO VANGERCIO VASCONCELOS REU: ICATU SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, visando à celeridade processual sob ordem da MM.
Juíza em Respondência Dra.
Francisca Francy Maria da Costa Farias, de acordo com a decisão (ID 142582086), intimem-se as partes, por seus advogados por DJE, da nomeação do perito (IDs 155460695 e 155460697), para que em 15 (quinze) dias apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, podendo no mesmo prazo arguir eventual impedimento ou suspeição do perito. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 20 de maio de 2025. EMMANUEL FONSECA BAYMA Diretor de Gabinete - Matr. 23.876 -
21/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155460710
-
21/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142582086
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0203973-31.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] AUTOR: FRANCISCO VANGERCIO VASCONCELOS REU: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, formulada por FRANCISCO VANGERCIO VASCONCELOS, em desfavor de ICATU SEGUROS S.A., ambos qualificados nos autos., que encontra-se na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer. I.
DO SANEAMENTO DO FEITO Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
A questão central a ser resolvida é se FRANCISCO VANGERCIO VASCONCELOS tem direito à complementação da indenização securitária, pleiteando o pagamento integral do capital segurado ou a diferença do valor proporcional já pago, alegando a invalidez permanente prevista na apólice, à ser pago pela ICATU SEGUROS S.A., considerando o grau de invalidez alegado pela parte autora.
Os pontos controvertidos são: extensão das lesões sofridas pela parte autora e se estas configuram invalidez permanente total ou parcial; apuração se o montante de R$ R$ 2.566,51, se é compatível com a indenização devida segundo os termos da apólice de seguro e cumprimento dever de informação.
Questão de direito relevante para decisão do mérito: aplicação dos arts. 757 e segs., do Código Civil, que tratam sobre o contrato de seguro e as normas do Código de Defesa do Consumidor que tratam da responsabilidade pelo fornecimento de serviços por danos causados aos consumidores, bem como regulamento da SUSEP, que estabelece critérios para cálculo de cobertura de invalidez para seguros pessoais.
Distribuição do ônus de prova: atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a hipossuficiência técnica da parte autora.
Por esse motivo, determino a inversão do ônus de prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados.
Cabe ainda à parte ré o ônus de comprovar as excludentes de responsabilização (inexistência de defeito na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), previstas no art. 14, §3º, I e II do CDC.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir (ID. 118790303), tendo a parte requerida se manifestado pela produção de prova pericial médica, a fim de comprovar a existência, ou não, de incapacidade da parte autora que comprove o seu direito do pagamento da integralidade do capital segurado (ID. 118790308).
Atividade probatória: a pericial judicial requestada pelo réu é suficiente para dirimir a controvérsia. II.
PERÍCIA DEFIRO o pedido de PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada a fim de verificar a existência ou não de invalidez, extensão do dano sofrido, sua reversibilidade e eventual redução da capacidade laborativa.
Isto posto, determino que o Gabinete desta Unidade Judiciária proceda junto ao Sistema SIPER - Sistema de Peritos, na intranet do TJ/CE, a consulta e indicação de profissional especializado em PERÍCIA MÉDICA, que se encontre cadastrado e regularizado para atuar como perito judicial junto ao TJ/CE, certificando nos autos.
Após nomeação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, suscitem impedimento ou suspeição do perito nos termos do art. 465, § 1.º, I, do CPC, ou, com fulcro no inciso II e III, do dispositivo supracitado, nomeiem assistente técnico e apresentem quesitos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se o(a) perito cadastrado para manifestar-se quanto ao encargo, em caso positivo, este preste compromisso legal e apresente proposta de honorários, cujo pagamento ficará a cargo da parte requerida.
Na mesma oportunidade, o perito deverá indicar a data e hora (se for o caso, o local) para a realização da perícia, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos formulados pelas partes, e lhe informando que, realizado o exame, deverá entregar o laudo na secretaria no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e horário de sua realização.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos oferecer pareceres, caso queiram (CPC, art. 477, §1º).
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Assim sendo, determino: 1.
Intimem-se as partes desta decisão pelo prazo de 05 (cinco) dias, em deferência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com base no artigo 357, §1º, do CPC. 2.
Preclusa a presente decisão, cumpram-se os expedientes necessários para a realização da perícia, na forma determinada do item II. Fortaleza, 26 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142582086
-
11/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142582086
-
26/03/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:04
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/07/2024 09:58
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/04/2024 12:16
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/04/2024 15:35
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
26/02/2024 18:11
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896203-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 17:56
-
19/02/2024 18:57
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 11:44
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 06:49
Mov. [38] - Documento Analisado
-
03/02/2024 09:34
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 10:06
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
11/09/2023 14:31
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/09/2023 14:31
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/07/2023 00:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
-
11/07/2023 01:42
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 18:34
Mov. [31] - Documento Analisado
-
10/07/2023 18:03
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 09:59
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2023 15:12
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
22/06/2023 15:09
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
22/06/2023 15:07
Mov. [26] - Documento
-
20/06/2023 14:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02133297-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/06/2023 14:22
-
16/06/2023 18:10
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02127508-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2023 17:46
-
12/05/2023 10:52
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/05/2023 10:52
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/04/2023 19:23
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
-
20/04/2023 01:40
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 11:39
Mov. [19] - Documento Analisado
-
17/04/2023 16:25
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 16:08
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990233-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 15:46
-
25/03/2023 09:31
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 09:01
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/03/2023 07:51
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
09/03/2023 20:39
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
-
08/03/2023 01:46
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 17:44
Mov. [11] - Documento Analisado
-
07/03/2023 12:25
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 09:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2023 17:01
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2023 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
27/01/2023 20:09
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
-
26/01/2023 06:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 15:53
Mov. [5] - Encerrar análise
-
25/01/2023 15:50
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
24/01/2023 10:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 08:08
Mov. [2] - Conclusão
-
23/01/2023 08:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063604-81.2017.8.06.0167
Banco Bradesco S.A.
Polo Pneus LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2017 00:00
Processo nº 0204514-06.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Italo Oliveira do Carmo
Advogado: Jose Elano Silveira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2024 17:51
Processo nº 0845016-11.2014.8.06.0001
Defensoria Publica do Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2017 14:36
Processo nº 0200903-94.2024.8.06.0122
Cicero Mariano de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 11:47
Processo nº 0200903-94.2024.8.06.0122
Cicero Mariano de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 17:30