TJCE - 0000332-15.2016.8.06.0211
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ministério Público do Estado do Ceará, Alexandre Collyer de Lima Montenegro Processo 0000332-15.2016.8.06.0211 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Leidivan Lima Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra Leidivan Lima Ribeiro, devidamente qualificado.
Resposta à acusação apresentada às fls. 139/142. É o relatório; decido.
O código de processo penal contém uma norma jurídica especificamente sobre os requisitos da peça acusatória (assim como faz o legislador processual civil sobre os requisitos da petição inicial): Art.41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Disso se infere que o legislador estabeleceu como requisitos da peça vestibular delatória: a exposição do fato criminoso; todas as suas circunstâncias do fato criminoso; a qualificação do acusado ou esclarecimentos para sua identificação; a classificação do crime; o rol das testemunhas, quando necessário.
Segundo leciona o doutrinador Renato Brasileiro de Lima: Para além dos requisitos aí inseridos exposição do fato criminoso, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas, quando necessário, a doutrina acrescenta outros, tais como o endereçamento da peça acusatória, sua redação em vernáculo, a citação das razões de convicção ou presunção de delinquência, assim como a subscrição da peça pelo Ministério Público ou pelo advogado do querelante, sem olvidar da procuração com poderes especiais, e de recolhimento de custas, no caso de queixa-crime. (in Manual de Processo Penal. 8a Edição.
Salvador.
Ed.
JusPodium. 2020.
Pág. 1399).
O doutrinador processualista explica que antes de fazer o juízo de admissibilidade, o juiz deve se pronunciar sobre eventuais casos de suspeição, impedimento ou incompetência (absoluta ou relativa).
Em seguida, cabe ao magistrado aplicar um dos artigos a seguir transcritos in verbis: Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único.
Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único.
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
A peça denunciatória encontra-se pautada no inquérito policial, que aponta para a materialidade do delito e a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu.
Inexiste manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Portanto, não é o caso de absolvição sumária.
Os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Determino à supervisão que, através de ato ordinatório, proceda à designação de audiência de instrução.
Procedam-se às intimações e expedientes necessários. -
07/04/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e Organização
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02/04/2025 09:32
Conclusos
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01/04/2025 19:30
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:51
Decorrido prazo
-
21/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição
-
13/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:02
Expedição de .
-
29/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:45
Expedição de .
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Petição
-
19/01/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:17
Expedição de .
-
20/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 09:51
Expedição de .
-
08/12/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:19
Expedição de .
-
19/04/2022 10:15
Juntada de Petição
-
06/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:16
Expedição de .
-
06/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2020 12:45
Recebida a denúncia
-
14/07/2020 07:39
Conclusos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Petição
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Petição
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Petição
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Petição
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/07/2020 01:58
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 16:55
Conclusos para despacho
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14/11/2019 16:53
Expedição de .
-
14/11/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:08
Mudança de classe
-
18/09/2019 11:26
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
18/09/2019 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2019 16:30
Autos entregues em carga ao .
-
10/06/2019 16:30
Autos entregues em carga
-
10/06/2019 16:30
Expedição de .
-
10/06/2019 16:17
Juntada de Informações
-
10/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:34
Mudança de classe
-
07/08/2018 10:44
Remetidos os Autos
-
07/08/2018 10:44
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/08/2018 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/08/2018 10:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2018 08:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/07/2018 08:41
Recebidos os autos
-
13/01/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 10:50
Registrado para
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13/01/2017 10:35
Distribuído por sorteio manual
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13/01/2017 10:35
Processo apto a ser distribuído
-
13/01/2017 10:35
Em classificação
-
13/01/2017 10:06
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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