TJCE - 0201421-20.2023.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157173085
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157173085
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2° Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201421-20.2023.8.06.0090 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO FILHO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente, através do(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a certificação que será inserida ao feito pelo meirinho, e indicar o endereço preciso para a localização do bem alienado fiduciariamente ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme determinado em Decisão ID 153116891.
ICó/CE, 28 de maio de 2025.
BEATRIZ CARLOS VIANA Diretora de Secretaria -
28/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157173085
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28/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/04/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150829261
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17/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao feito, cumprindo o que fora determinado no(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (Id 141037075), isso considerando o teor da certificação do agente público, inserida aos autos (Id 150092021), na qual informa que diligência de apreensão do veículo não fora exitosa.
Assim, impõe expedir o presente ato ordinatório com o fim específico de intimar a parte requerente, através do(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias (concedido na decisão/despacho - Id 141037075), manifestar sobre a certidão da lavra do oficial de justiça (Id 150092021), informando o endereço preciso para a localização do bem alienado fiduciariamente ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Empós, com, ou sem, manifestação, faça-se o feito concluso para impulso oficial. Farley Herbert M.
Justo Tec.
Judiciário -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150829261
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16/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150829261
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16/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 04:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 03:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138761302
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21/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/03/2025 15:03
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138761302
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13/03/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138761302
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13/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:57
Juntada de Certidão judicial
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15/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:04
Juntada de Certidão judicial
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13/11/2024 21:51
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/08/2024 20:02
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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31/07/2024 23:11
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 12:16
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0341/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido formulado nos autos, expeca-se Mandado de Busca e Apreensao do bem, para cumprimento no endereco indicado nos autos (pag/s. 114). Advogados(s): BRUNO
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30/07/2024 11:14
Mov. [31] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 12:18
Mov. [30] - Mero expediente | DEFIRO o pedido formulado nos autos, expeca-se Mandado de Busca e Apreensao do bem, para cumprimento no endereco indicado nos autos (pag/s. 114).
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14/06/2024 10:07
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2024 06:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805385-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 16:52
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12/06/2024 08:11
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 090.1002478-65 no valor de 60,37
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10/06/2024 09:44
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002478-65 - Custas Intermediarias
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07/06/2024 12:06
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 12:34
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 13:15
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2024 13:15
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 05:53
Mov. [21] - Certidão emitida
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31/05/2024 05:53
Mov. [20] - Documento
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17/05/2024 02:32
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 12:22
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 10:21
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/002139-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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14/05/2024 14:16
Mov. [16] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 09:14
Mov. [15] - Conclusão
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26/04/2024 18:23
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803533-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 18:13
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23/04/2024 20:03
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/04/2024 atraves da guia n 090.1002348-87 no valor de 77,62
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22/04/2024 21:10
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002348-87 - Custas Intermediarias
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11/04/2024 23:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:26
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:19
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 16:08
Mov. [8] - Conclusão
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23/01/2024 16:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800379-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/01/2024 15:30
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19/12/2023 22:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1027/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 02:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 14:14
Mov. [4] - Mero expediente | Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias emendar a peticao inicial, corrigindo a irregularidade apontada, comprovando a mora conforme acima indicado, sob pena de indeferimento da exordial.
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21/11/2023 15:30
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809044-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/11/2023 15:27
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16/11/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2023 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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