TJCE - 3000685-07.2024.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 04:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 157742697
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157742697
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IBIAPINA Rua Deputado Álvaro Soares, s/n - Centro - Ibiapina-CE - Cep: 62.360-000 - Fone: (88) 3653-1277 / 3653-1324 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 30 de maio de 2025, às 09h50min, na sala de audiências virtuais da Vara Única da Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, pela plataforma TJCE/Microsoft Teams.
Presente o MM.
Juiz de Direito Titular, Dr.
Anderson Alexandre Nascimento Silva.
Ao pregão compareceu a parte reclamada Banco Bradesco S/A, representado pelo preposto Paulo Ricardo de Abreu Silva, acompanhado do advogado Dr.
Luiz Abrantes Júnior.
Ausentes o reclamante João Gomes da Silva e seu advogado.
Aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma da lei, após uma tolerância de 10 (dez) minutos, em virtude da ausência injustificada do reclamante João Gomes da Silva, embora devidamente intimado por seu advogado, restou frustrada a realização do ato audiencial.
Em seguida, em face da ausência injustificada da parte autora, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, o MM.
Juiz proferiu a sentença seguinte: "Vistos etc.
Devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamante João Gomes da Silva deixou de comparecer ao ato designado, embora devidamente intimado por seu patrono, razão pela qual restou prejudicada a sua realização.
Decido.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Com efeito, o processo que tramita no Juizado Especial Cível é regido por lei específica, que impõe a obrigatoriedade da presença pessoal das partes a qualquer das audiências do processo.
A ausência do autor a qualquer das audiências é causa de extinção do processo (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95), enquanto a do réu acarreta a revelia (artigo 20 da referida Lei).
Desta forma, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, c/c 485, inciso VI, do CPC, determinando, em consequência, o seu arquivamento.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), salvo a interposição de recurso.
Sentença publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se.
Expedientes necessários." E como nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que vai assinado digitalmente pelo MM.
Juiz, na forma da lei.
Eu, Antonio Edmar Freire, Assistente de Unidade Judiciária, mat. 4666, o digitei. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito - titular -
05/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157742697
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05/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/05/2025 10:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:50, Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152456379
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152456379
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 30/05/2025 às 09:50 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/cc8842 Fica a parte autora INTIMADA para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de lei.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
28/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152456379
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28/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 09:50, Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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28/04/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149688693
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09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000685-07.2024.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: JOAO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O A bem dos princípios da celeridade, da economia processual e do contraditório, determino: a) o cancelamento da audiência una já designada nestes autos; b) cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar sua contestação em 15 dias, a qual deverá dizer, nesse mesmo prazo, se deseja produzir prova em audiência, justificando sua necessidade; c) decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para apresentar sua réplica, em 15 dias, a qual deverá dizer, nesse mesmo prazo, se deseja produzir prova em audiência, justificando sua necessidade; d) em havendo manifestação pela produção de prova em audiência, designe-se audiência una para a próxima data desimpedida; e) inexistindo interesse na realização de audiência, após o prazo da réplica, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. f) por fim, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 07 de abril de 2025. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149688693
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08/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688693
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08/04/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:02
Desentranhado o documento
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07/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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