TJCE - 3000868-03.2025.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166411282
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166411282
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (85)9.8222-3543 (WhatsApp).
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000868-03.2025.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do nome na Dívida Ativa do Estado.
Dado e passado na cidade e Comarca de Aracati-CE, aos 24 de julho de 2025.
Eu, Lucas Ferreira da Rocha, Servidor Geral, o digitei e assino, e eu, Tarcianna Jamille Dantas Brasil, Supervisora de Unidade Judiciária, o conferi.
Tarcianna Jamille Dantas Brasil Supervisora de Unidade Judiciária -
24/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166411282
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/07/2025 16:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2025 16:02
Decorrido prazo de BIANCA VIDELA GAMSIE em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:02
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160310469
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160310469
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160310469
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160310469
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000868-03.2025.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato.
Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos e intime-se para o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento, arquive-se.
Decorrido referido prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se ofício subscrito pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria à Procuradoria Geral do Estado-PGE/CE, anexando cópias desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo e elementos identificadores do processo para fins de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da juntada. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160310469
-
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160310469
-
12/06/2025 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
24/04/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150474922
-
15/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000868-03.2025.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada do teor da DECISÃO proferida por este juízo bem como para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 12/06/2025 às 10:20 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150474922
-
14/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150474922
-
08/04/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
01/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0237636-34.2024.8.06.0001
Candido Albuquerque Advogados Associados...
Instituto de Estudos e Pesquisa do Vale ...
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 16:42
Processo nº 3000677-32.2024.8.06.0151
Municipio de Quixada
Maria Luzanira Silva Leite
Advogado: Marcia de Sousa Marcolino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2024 16:04
Processo nº 0281257-52.2022.8.06.0001
3 Delegacia de Homicidios e Protecao a P...
Pedro Henrique Machado Monte Cavaignac
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 16:16
Processo nº 3000677-32.2024.8.06.0151
Municipio de Quixada
Maria Luzanira Silva Leite
Advogado: Marcia de Sousa Marcolino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 08:13
Processo nº 0127886-73.2019.8.06.0001
Francisco Carlos de Amorim Araujo
Francisco Otacilio Rodrigues Garcia 0380...
Advogado: Luciana Tacola Becker
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2019 11:51