TJCE - 3000575-50.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:57
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 02:29
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:29
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:29
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-50.2021.8.06.0010 AUTOR: AMANDA MARIA CORDEIRO SABOIA REU: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Prezado(a) Advogado(a) ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA e LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58171109.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos que originaram as inscrições no cadastro restritivo de ID 23123721, no valor de RS 1.100,90, para cessar todos os efeitos dele decorrentes; e b) NEGAR o pedido de indenização por danos morais..
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, Arquive-se.
Expedientes necessários. -
17/05/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 14:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-50.2021.8.06.0010 AUTOR: AMANDA MARIA CORDEIRO SABOIA REU: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 19/04/2023 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível na certidão de id. 56996389.
Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC..
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/03/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-50.2021.8.06.0010 AUTOR: AMANDA MARIA CORDEIRO SABOIA REU: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Prezado(a) Advogado(a) ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA e LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56377815.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: AMANDA MARIA CORDEIRO SABOIA, já devidamente qualificada, ajuizou ação contra Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
Por ocasião da audiência de conciliação, o réu requereu a realização de audiência de instrução para o depoimento pessoal da autora.
Analisando os autos, verifica-se a razoabilidade da oitiva da autora para esclarecer as questões relativas a dívida original, a cessão de crédito que gerou a negativação e a comunicação da restrição de crédito.
Diante do exposto, defiro o pedido de realização de audiência de instrução.
Designe-se audiência de instrução.
Expedientes necessários. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
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18/05/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:57
Juntada de Petição de resposta
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03/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2022 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 13:36
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2022 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2021 17:20
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2021 17:17
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:27
Expedição de Intimação.
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05/11/2021 13:27
Expedição de Citação.
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02/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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