TJCE - 3000028-87.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA CARNEIRO em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000028-87.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE.
REQUERIDO: LUCIANO VIANA CARNEIRO.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória” interposta por RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE através de advogado legalmente habilitado, em face de LUCIANO VIANA CARNEIRO.
Em 17/10/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 37137715 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 23:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/10/2022 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/10/2022 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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