TJCE - 0631407-93.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:28
Expedida Certidão de Arquivamento
-
19/05/2025 11:46
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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19/05/2025 11:46
Enviados autos digitais ao Arquivo
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19/05/2025 11:46
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:44
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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16/05/2025 17:43
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:10
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 17:10
Transitado em Julgado
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16/05/2025 17:10
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 07:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/04/2025 00:53
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 00:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631407-93.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Adriana da Silva Maia - Agravada: Adelina Karina Castro Maia - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO/REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 622, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.1.
CINGE-SE À CONTROVÉRSIA AO EXAME DO ACERTO OU DO DESACERTO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - PROC.
Nº 0004889-84.2010.8.06.0169, INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELA ORA AGRAVANTE DE SUBSTITUIÇÃO/REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, ORA AGRAVADA.2.
ESTIPULA O ARTIGO 622, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ¿O INVENTARIANTE SERÁ REMOVIDO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO: ¿I - SE NÃO PRESTAR, NO PRAZO LEGAL, AS PRIMEIRAS OU AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES;II - SE NÃO DER AO INVENTÁRIO ANDAMENTO REGULAR, SE SUSCITAR DÚVIDAS INFUNDADAS OU SE PRATICAR ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS;III - SE, POR CULPA SUA, BENS DO ESPÓLIO SE DETERIORAREM, FOREM DILAPIDADOS OU SOFREREM DANO; IV - SE NÃO DEFENDER O ESPÓLIO NAS AÇÕES EM QUE FOR CITADO, SE DEIXAR DE COBRAR DÍVIDAS ATIVAS OU SE NÃO PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR O PERECIMENTO DE DIREITOS; V - SE NÃO PRESTAR CONTAS OU SE AS QUE PRESTAR NÃO FOREM JULGADAS BOAS;VI - SE SONEGAR, OCULTAR OU DESVIAR BENS DO ESPÓLIO.¿3.
IN CASU, DEPREENDE-SE DO EXAME DOS AUTOS QUE ORA RECORRIDA FOI NOMEADA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO SEU GENITOR, O SR.
AURELIANO RODRIGUES MAIA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E NÃO CONSTA DOS AUTOS PROVAS DE QUE A MESMA VENHA INCIDINDO NAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ROL DO ARTIGO 622, DO CÓDIGO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL, ATUOU COM ACERTO O MAGISTRADO A QUO AO INDEFERIR O PEDIDO DE SUA SUBSTITUIÇÃO/REMOÇÃO. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO PRESERVADA.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. . - Advs: Raphaela Barros Gadelha (OAB: 22427/CE) - Daniele de Souza Silva (OAB: 43366/CE) -
15/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:29
Mover Obj A
-
14/04/2025 21:29
Mover Obj A
-
06/04/2025 01:37
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 20:59
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/04/2025 09:00
Julgado
-
23/03/2025 21:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/03/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:10
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 07:07
Para Julgamento
-
20/03/2025 15:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/03/2025 14:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:29
Decorrendo Prazo
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12/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/02/2025 17:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/02/2025 15:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Petição
-
24/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:16
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/01/2025 18:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/01/2025 16:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/12/2024 12:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 21:41
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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28/11/2024 14:31
Decorrendo Prazo
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28/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/11/2024 12:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/11/2024 18:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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18/11/2024 15:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:36
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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03/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 02:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/07/2024 06:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 22:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/07/2024 19:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
23/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:08
(Distribuição Automática) por sorteio
-
22/07/2024 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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