TJCE - 3000113-73.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JOYCE SAMPAIO FONTENELLE DURVAL em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000113-73.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: JOYCE SAMPAIO FONTENELLE DURVAL.
REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais” interposta por JOYCE SAMPAIO FONTENELLE DURVAL, através de advogado legalmente habilitado, em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Em 10/10/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 36484349 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 16:17
Audiência Conciliação não-realizada para 18/05/2022 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/05/2022 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2022 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/03/2022 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 11:13
Conclusos para decisão
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21/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/01/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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