TJCE - 0277209-50.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:30
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/06/2025 19:59
Mov. [43] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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13/05/2025 14:01
Mov. [42] - Concluso ao Relator | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 14:01
Mov. [41] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 14:01
Mov. [40] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/05/2025 02:22
Mov. [39] - Expedição de Certidão | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 18:18
Mov. [38] - Expedida Certidão de Informação | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 18:17
Mov. [37] - Ato ordinatório | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 13:56
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 12:02
Mov. [35] - Mero expediente | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 12:02
Mov. [34] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a contraparte para, querendo, apresentar manifestacao: art. 1.023, 2, do CPC. Expediente necessario. Fortaleza, 22 de abril de 2025. DE
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16/04/2025 15:22
Mov. [33] - Concluso ao Relator | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/04/2025 15:22
Mov. [32] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/04/2025 15:07
Mov. [31] - por prevenção ao Magistrado | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0277209-50.2022.8.06.0001 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1269 - PAULO AIRTON
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16/04/2025 13:02
Mov. [30] - Petição | Protocolo n TJCE.2500075705-0 Embargos de Declaracao Civel
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16/04/2025 13:02
Mov. [29] - Interposição de Recurso Interno | 0277209-50.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0277209-50.2022.8.06.0001
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15/04/2025 10:35
Mov. [28] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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15/04/2025 01:46
Mov. [27] - Expedição de Certidão
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09/04/2025 07:57
Mov. [26] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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09/04/2025 07:57
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2025 00:00
Mov. [24] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3519
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0277209-50.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maciel Rocha Gonçalves - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO EX-SÓCIO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CIVIL VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÁ COMPROVADO OU NÃO QUE A PARTE APELADA INSCREVEU O NOME DA PARTE APELANTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CABE ESCLARECER QUE O ÔNUS DA PROVA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.4.
APÓS ANÁLISE MINUDENTE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A FL. 29 REFERE-SE A UMA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE UMA FUTURA INCLUSÃO DO CPF NOS ÓRGÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES E ESSA CONCLUSÃO É POSSÍVEL SER EXTRAÍDA DO SEGUINTE: "VOCÊ TEM O PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DESTA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR O(S) DÉBITOS(S).
APÓS ESSE PRAZO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO CREDOR, A(S) INFORMAÇÃO(ÕES) SERÁ(ÃO) DISPONIBILIZADA(S) PARA CONSULTA NO(S) BANCO(S) DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO."5.
DESSE MODO, DIANTE DOS ARGUMENTOS DO APELANTE, PERCEBO QUE ESTE É O ÚNICO DOCUMENTO QUE O MESMO ENTENDE COMO COMPROBATÓRIO DO REGISTRO, O QUE DISCORDO.
NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUANTO À NEGATIVAÇÃO.6.
EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS QUALQUER PREJUÍZO EFETIVO SOFRIDO PELO AUTOR QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO DA APELADA. 7.
OS DANOS MORAIS PODEM SER DEFINIDOS COMO O PREJUÍZO OU SOFRIMENTO QUE ATINGE UM DIREITO PERSONALÍSSIMO DA VÍTIMA, COMO SUA HONRA E DIGNIDADE.
NÃO HÁ, NESSE CASO, LESÃO FÍSICA OU PATRIMONIAL, MAS SIM UM ABALO À ESFERA SUBJETIVA DO INDIVÍDUO.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Matheus Anderson Bezerra Ximenes (OAB: 26624/CE) - Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 15553/DF) -
07/04/2025 11:29
Mov. [23] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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04/04/2025 15:52
Mov. [22] - Mover Obj A
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04/04/2025 15:52
Mov. [21] - Mover Obj A
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04/04/2025 15:52
Mov. [20] - Expedida Certidão de Informação
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04/04/2025 15:51
Mov. [19] - Ato ordinatório
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30/03/2025 09:32
Mov. [18] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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29/03/2025 23:57
Mov. [17] - Expedida Certidão de Julgamento
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27/03/2025 11:30
Mov. [16] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0186-45, com 12 folhas.
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27/03/2025 09:46
Mov. [15] - Acórdão - Assinado
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26/03/2025 09:00
Mov. [14] - Não-Provimento
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26/03/2025 09:00
Mov. [13] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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14/03/2025 21:59
Mov. [12] - Concluso ao Relator
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14/03/2025 21:59
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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14/03/2025 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 13/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3503
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12/03/2025 08:10
Mov. [9] - Inclusão em Pauta | Para 26/03/2025
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12/03/2025 08:07
Mov. [8] - Para Julgamento
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28/02/2025 11:06
Mov. [7] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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27/02/2025 15:26
Mov. [6] - Relatório - Assinado
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11/06/2024 13:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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11/06/2024 13:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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11/06/2024 13:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1269 - PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
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11/06/2024 12:08
Mov. [2] - Processo Autuado
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11/06/2024 12:08
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 36 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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