TJCE - 0622978-06.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 13:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/05/2025 12:40
Processo Encaminhado
-
02/05/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 11:49
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Documento
-
30/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/04/2025 14:36
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
29/04/2025 14:36
Decorrido prazo
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Documento
-
22/04/2025 08:56
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 08:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622978-06.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Caucaia - Impetrante: Theodomiro Dias Neto - Impetrante: Francisco Pereira de Queiroz - Paciente: Júlio César Nogueira - Paciente: Ivan Luis Bonini - Paciente: Leandro Del Corona - Paciente: Oswaldo Francesconi Filho - Paciente: Pedro Jorge Filho - Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, concedê-lo. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para concedê-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERIDO.
DECISÃO GENÉRICA.
OMISSÃO A TESES DEFENSIVAS RELEVANTES.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS.
NÃO CONHECIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.1.
A RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM A DEVIDA APRECIAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO CONFIGURA NULIDADE, POIS VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.2.
O JUIZ ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR, AINDA QUE DE FORMA CONCISA, OS ARGUMENTOS DEFENSIVOS RELEVANTES E URGENTES, SENDO VEDADA A MERA REITERAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO.
A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL AFRONTA O ART. 315, § 2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E IMPEDE O EXERCÍCIO ADEQUADO DA DEFESA.3.
NÃO É POSSÍVEL A ANÁLISE APROFUNDADA DE QUESTÕES SUSCITADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E QUE AINDA NÃO RECEBERAM PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO PELA AUTORIDADE IMPETRADA.
NESSE SENTIDO, EVENTUAL APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE ANTES DO EXAME PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA CONFIGURARIA INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS.4.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E CONCEDIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER PARCIALMENTE DO WRIT E CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Theodomiro Dias Neto (OAB: 96583/SP) - Francisco Pereira de Queiroz (OAB: 206739/SP) -
15/04/2025 07:38
Expedição de Documento
-
15/04/2025 02:56
Mover Obj A
-
14/04/2025 21:09
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 21:00
Juntada de Documento
-
11/04/2025 07:36
Expedição de Documento
-
10/04/2025 22:18
Expedição de Documento
-
10/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Documento
-
09/04/2025 14:00
Concedido o Habeas Corpus
-
09/04/2025 14:00
Julgado
-
03/04/2025 13:41
Inclusão em Pauta
-
03/04/2025 11:39
Processo Encaminhado
-
01/04/2025 14:53
Conclusos
-
01/04/2025 14:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Documento
-
31/03/2025 03:15
Expedição de Documento
-
31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 22:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/03/2025 22:46
Expedição de Documento
-
27/03/2025 21:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/03/2025 17:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/03/2025 17:55
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
26/03/2025 18:07
Processo Encaminhado
-
26/03/2025 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Petição
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Petição
-
25/03/2025 18:51
Expedição de Documento
-
25/03/2025 18:50
Expedição de Documento
-
24/03/2025 15:34
Conclusos
-
24/03/2025 15:34
Expedição de Documento
-
24/03/2025 15:05
Redistribuído
-
21/03/2025 17:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/03/2025 17:03
Processo Encaminhado
-
21/03/2025 15:19
Processo Encaminhado
-
21/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:02
Conclusos
-
20/03/2025 11:02
Expedição de Documento
-
20/03/2025 11:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
20/03/2025 10:10
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279385-36.2021.8.06.0001
Coletivo Advogados para a Democracia- Co...
Zara Brasil LTDA
Advogado: Claudio Latorraca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2022 16:34
Processo nº 0277209-50.2022.8.06.0001
Maciel Rocha Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 14:31
Processo nº 0277209-50.2022.8.06.0001
Maciel Rocha Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Matheus Anderson Bezerra Ximenes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 12:08
Processo nº 3022941-71.2025.8.06.0001
Eloiza Alves da Silva
Antonio Pedro da Silva
Advogado: Marilia dos Santos Nojosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 17:27
Processo nº 3000624-74.2025.8.06.0035
Marcela Sampaio Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luana Noel da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 20:23