TJCE - 0276910-39.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:23
Remessa
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13/05/2025 21:23
Baixa Definitiva
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13/05/2025 18:56
Transitado em Julgado
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13/05/2025 18:56
Transitado em Julgado
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13/05/2025 18:56
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:58
Decorrendo Prazo
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15/04/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0276910-39.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Natanael Costa Nunes - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
CONDUTAS PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO.
ABSORÇÃO DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 155 E 329 DO CP, AFASTANDO A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
O PARQUET SUSTENTA QUE AS CONDUTAS DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO OCORRERAM DE FORMA AUTÔNOMA E COM DESÍGNIOS DISTINTOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU POR TAIS CRIMES.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO, COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DA RESISTÊNCIA, DEVEM SER ABSORVIDOS POR ESTA, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
CONSTATOU-SE QUE AS CONDUTAS OCORRERAM DE FORMA INTERLIGADA E SEQUENCIAL, SENDO O CRIME DE RESISTÊNCIA A CONDUTA MAIS GRAVE, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.5.
O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ FIRMA QUE, EM CASOS COMO O PRESENTE, AS CONDUTAS DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO, SE PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO E SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, SÃO ABSORVIDAS PELA RESISTÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "AS CONDUTAS DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO, QUANDO OCORRENTES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, SÃO ABSORVIDAS PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 155, 329 E 330.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 598.886, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 27.04.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/04/2025 16:20
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:17
Mover Obj A
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10/04/2025 16:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/04/2025 13:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:21
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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08/04/2025 09:00
Julgado
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03/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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31/03/2025 12:04
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 12:04
Para Julgamento
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28/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 12:52
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 19:10
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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14/02/2025 18:04
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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14/02/2025 17:46
Declarada incompetência
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14/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição
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14/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/11/2024 15:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/11/2024 18:15
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/10/2024 09:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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23/10/2024 08:52
Registrado para Retificada a autuação
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23/10/2024 08:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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