TJCE - 3023801-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160749204
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160749204
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3023801-72.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos]AUTOR: ANTONIO CARLOS NETOREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160749204
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159747935
-
11/06/2025 09:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159747935
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3023801-72.2025.8.06.0001 ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 159734214.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159747935
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154685208
-
15/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:28
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154685208
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3023801-72.2025.8.06.0001 ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições de ID 152933365 e 154674734.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
14/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154685208
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2025 04:05
Decorrido prazo de RENATA COSTA FARIAS SIMEAO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/05/2025 03:40
Decorrido prazo de RENATA COSTA FARIAS SIMEAO em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152510440
-
29/04/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152195635
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152510440
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3023801-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: ANTONIO CARLOS NETO REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO R.H.
Defiro o aditamento, conforme petição de ID 152364967, tendo em vista o equívoco cometido quanto à parte ré.
Cite-se e intime-se a UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, com urgência, nos termos da decisão de ID 149971529.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
28/04/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152510440
-
28/04/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152195635
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3023801-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: ANTONIO CARLOS NETO REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO R.H.
Considerando a proximidade da data da cirurgia que está marcada para o dia 26 de abril de 2025, bem como o relatado pelo autor na petição de ID 152032926, expeça-se novo mandado, com urgência, para que a promovida autorize, de forma imediata, o procedimento de cirurgia robótica de prostatectomia radical, sob pena de responsabilidade penal por crime de desobediência, conforme art. 330 do Código Penal.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
TULIO EUGENIO DOS SANTOSJuiz de Direito -
27/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152195635
-
25/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA COSTA FARIAS SIMEAO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:05
Confirmada a citação eletrônica
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150103304
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149971529
-
12/04/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3023801-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: ANTONIO CARLOS NETO REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DECISÃO Vistos em inspeção.
Custas recolhidas (certidão ID 149958699).
Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora alega que é pessoa idosa, com 75 anos de idade, portador de diabetes mellitus, já submetido a cateterismo cardíaco, e diagnosticado recentemente com câncer de próstata (CID C61), sendo necessária a realização de cirurgia de prostatectomia radical com assistência robótica, a qual foi marcada para o dia 26 de abril de 2025, todavia, o plano de saúde negou a cobertura, sob o argumento de que o procedimento não consta no rol de procedimentos da ANS.
Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar à promovida que autorize e custeie a cirurgia robótica de prostatectomia radical. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O relatório médico de ID 149944031 prova a indicação de tratamento mediante prostatectomia radical robótica, sob a justificativa de que "oferece vantagens no tratamento do câncer de próstata, incluindo maior precisão cirúrgica, que reduz o risco de danos a estruturas adjacentes".
O documento de ID 149944039, por seu turno, demonstra que a cobertura foi negada sob o fundamento de que o procedimento não consta no rol de cobertura obrigatória da ANS.
Todavia, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução.
Súmula n. 83/STJ".(AgInt no AREsp n. 2.637.342/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.) Assim, ficou configurada a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, este é inerente ao quadro de saúde do autor, pois é fato notório que o tratamento do câncer requer intervenção precoce, a fim de evitar o agravamento da doença. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à Unimed do Ceará que autorize o procedimento de cirurgia robótica de prostatectomia radical, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite do valor da causa.
Intime-se a promovida, por mandado, para dar cumprimento à presente decisão.
Cite-se a parte promovida para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC).
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150103304
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149971529
-
10/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150103304
-
10/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
10/04/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 05:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 05:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/04/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149971529
-
10/04/2025 05:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:28
Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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