TJCE - 3002255-45.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150592321
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002255-45.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Requerente: MARIA OSMARINA CARNEIRO SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária movida por MARIA OSMARINA CARNEIRO SILVA, devidamente qualificada nos autos.
No id. 142402912, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
Decido. Como não houve o oferecimento de contestação, dispensa-se o consentimento de eventual requerido no feito (art. 485, §4º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150592321
-
15/04/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150592321
-
15/04/2025 05:46
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0178649-83.2016.8.06.0001
Eliana Maria Osorio Morais
Sobi Empreendimentos Imobiliarios LTDA -...
Advogado: Gaudenio Santiago do Carmo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 09:19
Processo nº 3000997-34.2025.8.06.0091
Zuleide Feitoza Brito Pereira
Bet365 Loterias do Brasil LTDA
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 17:38
Processo nº 3000281-67.2024.8.06.0050
Maria de Fatima Vasconcelos Costa
Associacao de Santo Antonio
Advogado: Tulio Emmanoel Barreto Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 17:02
Processo nº 0200780-66.2024.8.06.0035
Francisca Mateus de Araujo
Raimunda Lucia Guedes
Advogado: Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 14:53
Processo nº 0201899-42.2024.8.06.0171
Francisca Pereira do Monte
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janicleide Batista Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 14:48