TJCE - 0283677-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167755147
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167755147
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0283677-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Perdas e Danos, Indenização por Dano Material Requerente: ACADEMIA ESTACAO LTDA Requerido: MARCOS FERNANDES PINHEIRO JUNIOR, CAMILA KELLY MELO RODRIGUES DECISÃO Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito contestado e replicado.
Em razão da presença de preliminares, passo a analisa-las: Da preliminar de impugnação à justiça gratuita: Arguem as promovidas que a parte autora não comprou que não condições de arcar com as custas processuais, requerendo a revogação do benefício da justiça gratuita.
Indefiro a preliminar de impugnação a justiça gratuita, posto que, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, o pedido de gratuidade da justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos constar evidências da falta dos pressupostos legais à sua concessão.
Nesse ponto, as promovidas não trouxeram documentos que indiquem a capacidade financeira da parte autora, de modo que indeferido a preliminar arguida. Da preliminar de pedido de justiça gratuita aos reconvintes: Os reconvintes requereram os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, não colacionaram qualquer documentação para fins de comprovação da hipossuficiência.
Dito isso, intime-se os demandados para colacionarem IRPF em seus nomes, para fins de comprovação da incapacidade financeira, no prazo de 5 (cinco) dias. Finda a análise das preliminares.
Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, ao caso se aplica o artigo 373, do CPC.
Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Nada sendo protestado ou requerido, entender-se-á que as partes concordam com o julgamento antecipado da lide, devendo os autos retornarem conclusos ao julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito, em respondência. -
25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167755147
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07/08/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
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31/07/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163723842
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163723842
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0283677-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Perdas e Danos, Indenização por Dano Material Requerente: ACADEMIA ESTACAO LTDA Requerido: MARCOS FERNANDES PINHEIRO JUNIOR, CAMILA KELLY MELO RODRIGUES DESPACHO R.h.
Na petição de ID. 152744721 a parte autor requereu a desistência da ação.
O feito já foi contestado e replicado.
Em observância ao art. 485, §4º, do CPC, intime-se os requeridos para, no prazo de cinco dias, informarem se concordam com a desistência da ação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de julho de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito, em respondência -
24/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163723842
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08/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:52
Decorrido prazo de LUIZA MAGDALENA WANDERLEY DE CASTRO DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144316293
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0283677-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] Requerente: ACADEMIA ESTACAO LTDA Requerido: MARCOS FERNANDES PINHEIRO JUNIOR, CAMILA KELLY MELO RODRIGUES R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que a Autora, Pessoa Jurídica, não juntou aos autos, qualquer documento que comprove sua incapacidade financeira.
Desse modo, intime-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que traga documentos idôneos capazes de demonstrar tal situação.
Após, voltem os autos conclusos para análise da manutenção do benefício da Justiça Gratuita concedido à parte Autora e demais impugnações feitas pelos Promovidos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144316293
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16/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144316293
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31/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:07
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 08:35
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2024 10:03
Mov. [40] - Encerrar análise
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08/10/2024 09:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364398-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/10/2024 08:57
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16/09/2024 18:43
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 01:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:00
Mov. [36] - Documento Analisado
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11/09/2024 15:52
Mov. [35] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 52/120, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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11/09/2024 13:44
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 21:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310993-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2024 21:11
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14/06/2024 16:53
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2024 14:45
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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08/06/2024 08:43
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/06/2024 08:43
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/06/2024 16:18
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109233-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 15:56
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29/05/2024 21:14
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:00
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 17:02
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/103814-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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27/05/2024 17:01
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/103812-0 Situacao: Aguardando Cumprimento em 17/06/2024 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
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27/05/2024 16:58
Mov. [23] - Documento Analisado
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17/05/2024 10:26
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 08:22
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 10:33
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02047251-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 10:15
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09/05/2024 21:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:49
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0178/2024 Teor do ato: R.H. Vistas a parte Autora acerca do Comprovante de AR nas fls. 36/37. Intime-se. Advogados(s): Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dantas (OAB 25436/CE)
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08/05/2024 11:36
Mov. [17] - Documento Analisado
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23/04/2024 16:30
Mov. [16] - Mero expediente | R.H. Vistas a parte Autora acerca do Comprovante de AR nas fls. 36/37. Intime-se.
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23/04/2024 12:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 11:13
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/02/2024 11:13
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/01/2024 09:55
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/01/2024 09:55
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/01/2024 20:13
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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15/01/2024 14:51
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/01/2024 14:51
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/01/2024 13:56
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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15/01/2024 13:55
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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11/01/2024 13:57
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 11:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/12/2023 14:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 13:21
Mov. [2] - Conclusão
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13/12/2023 13:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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