TJCE - 0210054-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138829616
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08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0210054-59.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: ANTONIO BEZERRA PEIXOTO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Após a saneadora, a parte autora se manifestou alegando não ter provas a produzir. Todavia, em análise dos autos, verifico que há controvérsia com relação a saques na conta da autora, uma vez que ela alega em sua prefacial que, ao observar a microfilmagem disponibilizada pelo requerido, constatou a ocorrência de alguns desfalques. Em virtude disso, identifico que um dos pontos de controvérsia necessários à resolução da lide é definir a quem incumbe comprovar a legalidade dos saques contestados pelo correntista do PASEP. Tal questão em específico foi afetada pelo STJ como sendo o Tema 1300 da dita corte.
Segue o referido: Tema 1300 do STJ: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. O questionamento foi afetado pelo rito dos julgamentos repetitivos, no REsp nº 2162222 / PE, de modo que, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos afetados os quais versem sobre a mesma questão deverão ficar suspensos.
Isso posto, determino a suspensão da presente lide até o julgamento final da presente controvérsia. Intimem-se. Publique-se Fortaleza, 13 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138829616
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07/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138829616
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19/03/2025 22:42
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
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19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:52
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 17:13
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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28/08/2024 13:06
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 12:39
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228213-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 12:30
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30/07/2024 21:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:53
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 11:37
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/07/2024 10:10
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 17:55
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 18:41
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161164-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2024 18:33
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13/06/2024 21:48
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:53
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 93/121 e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Ferna
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12/06/2024 11:19
Mov. [20] - Documento Analisado
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28/05/2024 17:26
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 93/121 e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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24/05/2024 12:38
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 16:29
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039706-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/05/2024 16:05
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07/05/2024 16:19
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039641-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/05/2024 15:55
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10/04/2024 22:17
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:15
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:40
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/04/2024 13:47
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/04/2024 13:44
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/03/2024 11:53
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 14:28
Mov. [9] - Conclusão
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12/03/2024 15:28
Mov. [8] - Conclusão
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12/03/2024 15:28
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929391-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/03/2024 15:02
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23/02/2024 19:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 11:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 09:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/02/2024 20:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:06
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2024 16:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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