TJCE - 0200731-60.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159887471
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 159887471
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159887471
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159887471
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200731-60.2023.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS DE MELO REU: SBS PARTICIPACOES S/A, FORTCASA Trata-se de demanda ajuizada pelo autor em face das rés acima nominados.
Na petição ID 114376583, as partes requereram a homologação do acordo extrajudicial firmado entre si (ID 114376582), pugnando pela suspensão do feito até o adimplemento total do valor do débito das promovidas junto ao credor/autor.
Decisão ID 114376588 homologando o acordo e determinando a suspensão do feito pelo período de 06 (seis) meses, na forma do art. 313, II, § 4º, do CPC.
Decorrido o aludido prazo e intimadas as partes para se manifestarem, estas nada requereram no prazo assinalado. É o breve relatório.
Decido.
O interesse processual consiste na necessidade de acionar a máquina judicial para alcançar algum resultado positivo e na utilidade prática que pode advir da tutela jurisdicional, além da adequação da pretensão formulada à situação jurídica apresentada em juízo.
Trata-se, pois, do trinômio necessidade/utilidade/adequação do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção e a promoção do bem jurídico perseguido.
Consiste o interesse de agir em condição da ação, cuja ausência, uma vez verificada, impede o desenvolvimento válido da relação jurídica processual da demanda, podendo ser conhecida, de ofício, pelo magistrado, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Na espécie, diante da referida petição acostada aos autos e da ausência de manifestação das partes após o prazo estipulado para a satisfação da obrigação, conclui-se que o objeto litigioso do processo foi solucionado, de modo que se constata a perda de objeto deste feito, não mais se vislumbrando interesse de agir (interesse processual), visto que se deixou de observar a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional.
Isso posto, determino o levantamento da suspensão do feito e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais, haja vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC, aplicável por analogia diante da composição extrajudicial informada nos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159887471
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12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159887471
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12/06/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de FORTCASA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de SBS PARTICIPACOES S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS DE MELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de FORTCASA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de SBS PARTICIPACOES S/A em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS DE MELO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149635268
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09/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025. Documento: 149635268
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof.
Edite Mota, 201, Centro, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 PROCESSO Nº: 0200731-60.2023.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS DE MELO REU: SBS PARTICIPACOES S/A, FORTCASA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 129 e 130 do Código de Normas Judiciais da CGJCE (Provimento nº 02/2021/CGJCE), considerando a certidão retro, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. SãO GONçALO DO AMARANTE/CE, 7 de abril de 2025. IRLANDA TAMIRIS COSTA SOARES a disposição -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149635268
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149635268
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07/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149635268
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07/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149635268
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07/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 05:06
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 09:35
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 12:42
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 09:14
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 17:57
Mov. [36] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 10:15
Mov. [35] - Julgamento em Diligência | Retifique-se a movimentacao do feito no eSaJ para que saia da fila de conclusos para julgamento.
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07/08/2024 10:04
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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07/08/2024 09:07
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01803785-6 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 07/08/2024 08:35
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14/06/2024 18:29
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01802852-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 18:13
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14/06/2024 12:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01802841-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 11:45
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07/06/2024 16:35
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:54
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:17
Mov. [28] - Certidão emitida
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04/06/2024 10:39
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 09:25
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/05/2024 09:21
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 16:44
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01802259-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/05/2024 16:33
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04/04/2024 14:33
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/04/2024 14:23
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/02/2024 09:49
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 17:19
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01800854-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/02/2024 17:13
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23/01/2024 13:43
Mov. [19] - Documento
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22/01/2024 08:06
Mov. [18] - Expedição de Carta
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22/01/2024 08:04
Mov. [17] - Expedição de Carta
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21/01/2024 19:05
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 14:21
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2023 16:44
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSGA.23.01805668-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 16:16
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18/12/2023 16:08
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/12/2023 atraves da guia n 164.1002031-40 no valor de 109,84
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15/12/2023 15:02
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1002031-40 - Custas Intermediarias
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23/10/2023 16:46
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSGA.23.01804902-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/10/2023 16:15
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23/10/2023 09:37
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 18:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/10/2023 atraves da guia n 164.1001908-12 no valor de 7.051,80
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19/10/2023 11:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 23:42
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 18:31
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1001908-12 - Custas Iniciais
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25/09/2023 02:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 14:58
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/09/2023 13:28
Mov. [3] - Mero expediente | Isso posto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, recolher as custas processuais, ou, alternativamente, apresentar suas (03) tres ultimas Declaracoes de Imposto de Renda (IRPF/IRPJ).
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11/09/2023 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2023 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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