TJCE - 3000783-14.2024.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 26700093
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 26700093
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 3000783-14.2024.8.06.0112 APELANTE: MARIA WILLIANE LOPES DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte, visando à reforma da sentença proferida pelo contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que julgou procedente demanda proposta por Maria Williane Lopes da Silva. É o breve relatório. Passo a decidir. Do exame inicial do feito, verifica-se não ser hipótese de competência deste Tribunal de Justiça, mais precisamente da 2ª Câmara de Direito Público, na forma do art. 15 do RITJCE, porquanto se trata de demanda processada sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Observa-se, ainda, a distribuição pretérita do Agravo de Instrumento n.º 3000722-67.2024.8.06.9000 ao 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal, recurso esse interposto em face de decisão interlocutória proferida nestes autos anteriormente.
Ante o exposto, declino da competência, para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal para apreciação do Apelação Cível interposta, nos termos do art. 64, §1º, do CPC e art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se, e, independentemente da decorrência do prazo recursal, remeta-se na forma ora determinada, com baixa na distribuição deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
26/08/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26700093
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25/08/2025 10:09
Declarada incompetência
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05/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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