TJCE - 0746528-21.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:01
Decorrendo Prazo
-
08/09/2025 22:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
08/09/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746528-21.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Fábio Alves da Costa - Apelante: Elano Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ariane Pessoa Santos (OAB: 35494/CE) - Ministério Público Estadual -
04/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/09/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
03/09/2025 17:37
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
03/09/2025 17:33
Recurso Especial não admitido
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27/08/2025 08:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:46
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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26/08/2025 23:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/08/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:04
Decorrendo Prazo
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07/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:13
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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04/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:39
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 21:36
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 21:36
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 21:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:17
Interposição de REsp/RE/RO
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15/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:00
Juntada de Petição
-
14/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:41
Juntada de Petição
-
30/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:41
Decorrendo Prazo
-
27/06/2025 14:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0746528-21.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Fábio Alves da Costa - Apelante: Elano Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso do réu Elano Nascimento Fernandes, para negar-lhe provimento, na extensão conhecida, e conheceu integralmente do recurso do réu Francisco Fábio Alves da Costa, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
DECISÃO DO JÚRI EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.
RECURSO DO RÉU ELANO NASCIMENTO FERNANDES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO RÉU FRANCISCO FÁBIO ALVES DA COSTA CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR ACUSADO CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PREVISTO NO ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP.
SUSTENTA-SE, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO JULGAMENTO POR MENÇÃO A ANTECEDENTES PENAIS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA.
NO MÉRITO, ALEGA-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A MENÇÃO A ANTECEDENTES PENAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PLENÁRIO VIOLA O ART. 478 DO CPP, ENSEJANDO NULIDADE DO JULGAMENTO; E (II) SABER SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, A ENSEJAR NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, D, DO CPP.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A DEFESA NÃO SE INSURGIU NO MOMENTO OPORTUNO, CONFORME EXIGE O ART. 571, VIII, DO CPP.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A REFERÊNCIA AOS ANTECEDENTES QUANDO NÃO CARACTERIZADO ARGUMENTO DE AUTORIDADE, E O ROL DO ART. 478 DO CPP É TAXATIVO.4.NO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE NOS LAUDOS PERICIAIS E NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, NOTADAMENTE O DE TESTEMUNHA OCULAR, QUE ATRIBUI A AUTORIA AO RECORRENTE E A OUTRO CORRÉU.5.A SOBERANIA DOS VEREDICTOS IMPEDE O REEXAME DA VALORAÇÃO FEITA PELOS JURADOS, SALVO PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA, O QUE NÃO SE OBSERVA NO PRESENTE CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.RECURSO DO RÉU ELANO NASCIMENTO FERNANDES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO RÉU FRANCISCO FÁBIO ALVES DA COSTA CONHECIDO E DESPROVIDO..TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO IMPLICA PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR MENÇÃO A ANTECEDENTES PENAIS EM PLENÁRIO DO JÚRI. 2.
A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANDO EMBASADA EM ELEMENTOS IDÔNEOS, INCLUSIVE TESTEMUNHO OCULAR E LAUDOS TÉCNICOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII; CP, ART. 121, § 2º, I E IV; CPP, ARTS. 478, 571, VIII E 593, III, D.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 440.055/RJ, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, J. 05.05.2020; STJ, AGRG NO HC 763.981/MS, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 06.03.2023; STJ, AGRG NO ARESP 2.317.123/MG, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 30.05.2023; STJ, AGRG NO RESP 1.815.618/RS, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 18.08.2020.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO Nº0746528-21.2014.8.06.0001 - EM QUE FIGURAM COMO APELANTES FRANCISCO FÁBIO ALVES DA COSTA E ELANO NASCIMENTO FERNANDES E COMO APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DO RÉU ELANO NASCIMENTO FERNANDES PARCIALMENTE, PARA DENEGAR-LHE PROVIMENTO, E CONHECER E DESPROVER O RECURSO DO RÉU FRANCISCO FÁBIO ALVES DA COSTA, POR TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ariane Pessoa Santos (OAB: 35494/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 16:08
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
25/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:06
Mover Obj A
-
25/06/2025 16:06
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
23/06/2025 21:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
23/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Acórdão
-
18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/06/2025 14:00
Julgado
-
17/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746528-21.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Fábio Alves da Costa - Apelante: Elano Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ariane Pessoa Santos (OAB: 35494/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 17:16
Inclusão em Pauta
-
07/06/2025 17:16
Para Julgamento
-
07/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição
-
09/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/04/2025 11:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
23/04/2025 00:00
Juntada de Petição
-
23/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746528-21.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Fábio Alves da Costa - Apelante: Elano Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante Elano Nascimento Fernandes para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 7 de abril de 2025. - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ariane Pessoa Santos (OAB: 35494/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/04/2025 09:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
04/04/2025 17:52
Distribuído por prevenção
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02/04/2025 13:38
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 13:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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