TJCE - 0202804-15.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168439014
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168439014
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13/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168439014
-
13/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165682366
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165682366
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202804-15.2024.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: GALBERTO DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias recolha as custas necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s) pelo oficial de justiça. Alerte-se que a emissão das guias deverá observar a quantidade de diligências a serem cumpridas. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 18 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
18/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165682366
-
18/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164125813
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164125813
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202804-15.2024.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: GALBERTO DO NASCIMENTO NETO DESPACHO À vista do documento/certidão de ID 163948481, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 8 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164125813
-
09/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 151171046
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151171046
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202804-15.2024.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: GALBERTO DO NASCIMENTO NETO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GALBERTO DO NASCIMENTO NETO.
Em petição de ID nº 151107804, a parte autora pugnou pela conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
De acordo com o art. 4º do Decreto Lei n. 911/69, não tendo ocorrido a apreensão do bem dado em garantia fiduciária o feito poderá ser convertido em ação de execução, desde que assim requeira a parte interessada.
Veja-se: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso dos autos, o bem não foi localizado, e em tendo o autor se manifestado pela conversão da ação em ação de execução, faz-se ocasião para deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva.
Visto que a última tentativa de busca e apreensão restou infrutífera, não sendo localizado o bem ou o réu, intime-se o autor para: INFORMAR o endereço atualizado do réu - onde deverá ser citado, bem como promover o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Após, cite-se a parte requerida para pagar a dívida em 3 (três) dias úteis.
Advirta-a, também, que possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos à execução. À Secretaria para alterar a autuação e os registros do feito, alterando-se a classe para Execução de Título Extrajudicial.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 22 de abril de 2025.
Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito -
05/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151171046
-
05/05/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149620737
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202804-15.2024.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: GALBERTO DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça em 5 dias se deseja a conversão da ação ou a continuidade do feito pelo procedimento comum (vide pedidos divergentes nos IDs 145187251 e 145187252). Caso permaneça a ação pelo procedimento comum, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de diligência.
Maracanaú/CE, 7 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149620737
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07/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149620737
-
07/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138991392
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138991392
-
15/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138991392
-
15/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:25
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/12/2024 10:13
Mov. [23] - Ofício
-
19/12/2024 10:13
Mov. [22] - Ofício
-
03/12/2024 12:23
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01841048-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2024 12:23
-
20/11/2024 18:54
Mov. [20] - Certidão emitida
-
20/11/2024 18:54
Mov. [19] - Documento
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06/09/2024 12:02
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
05/09/2024 07:32
Mov. [17] - Mero expediente | A Secretaria para aferir o cumprimento da diligencia prevista no mandado de fl. 165, comunicando-se a Central de Mandados, se necessario.
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04/09/2024 17:17
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
30/08/2024 10:05
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830820-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 09:46
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30/08/2024 08:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830803-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 08:28
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20/06/2024 11:45
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/012117-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
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19/06/2024 10:12
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 08:09
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 09:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 02:40
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 14:11
Mov. [8] - Mero expediente | Compulsando os autos, percebi que a parte demandante nao juntou documentacao comprobatoria de pagamento das custas processuais, motivo pelo qual determino sua intimacao para que comprove o pagamento das referidas custas no pra
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03/06/2024 11:51
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01818336-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 11:42
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31/05/2024 14:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/05/2024 atraves da guia n 117.1032002-40 no valor de 1.745,93
-
31/05/2024 14:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2024 atraves da guia n 117.1032004-01 no valor de 60,37
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28/05/2024 11:51
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1032004-01 - Custas Intermediarias
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28/05/2024 11:48
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1032002-40 - Custas Iniciais
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27/05/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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