TJCE - 0281090-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160544950
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160544950
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27/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281090-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: ISMAR MATOSO BARBOSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160544950
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16/06/2025 23:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/06/2025 00:28
Conclusos para despacho
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08/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 05:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:36
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:50
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 138897065
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07/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281090-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Autor: ISMAR MATOSO BARBOSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário.
Int.
Nec. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHA Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 138897065
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04/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138897065
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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12/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 18:56
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 16:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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