TJCE - 0236766-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 140639525
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0236766-86.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE ARTEIRO MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em análise às preliminares da contestação, indefiro as de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, em virtude do julgamento do TEMA 1.150 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à prejudicial de prescrição, consoante o entendimento do STJ, o prazo aplicável é decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, iniciando a contagem a partir da data em que a parte autora toma ciência dos desfalques (actio nata), a qual deve ser entendida como a data em que o saldo remanescente foi disponibilizado para o titular da conta.
No caso concreto, a parte autora sacou o saldo do PASEP no ano de 2019 (pág. 04) e ajuizou a ação em 2024, portanto dentro do prazo prescricional aplicável.
Portanto, afasto a prejudicial de prescrição.
Observo que o caso versa sobre matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1300 dos recursos repetitivos.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Intimem-se as partes acerca da suspensão do processo.
Expedientes necessários Fortaleza-CE, 17 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 140639525
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03/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140639525
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18/03/2025 09:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126953852
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126953852
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126953852
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126953852
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25/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126953852
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25/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126953852
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25/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:23
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 12:14
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 10:19
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384174-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/10/2024 10:15
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26/09/2024 18:50
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 11:44
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2024 Teor do ato: A replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Natalia de Oliveira Albuquerque (OAB 11201/CE)
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25/09/2024 10:16
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/09/2024 10:14
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/09/2024 10:09
Mov. [18] - Documento Analisado
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13/09/2024 13:02
Mov. [17] - Mero expediente | A replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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12/09/2024 12:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 13:59
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292718-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2024 13:55
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14/08/2024 00:32
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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08/08/2024 12:58
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/08/2024 11:25
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/08/2024 11:24
Mov. [11] - Documento Analisado
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26/07/2024 13:24
Mov. [10] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria, bem como a tramitacao prioritaria (Estatuto do Idoso). Cite-se a parte promovida para, querendo, oferecer contestacao, no prazo legal. Exp. Nec.
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12/07/2024 12:00
Mov. [9] - Conclusão
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27/06/2024 13:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152968-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/06/2024 13:21
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17/06/2024 14:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127652-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2024 13:51
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14/06/2024 20:49
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 16:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/05/2024 22:00
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, emendar a inicial, apresentando documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiencia como declaracoes de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade, ou que promova recolhiment
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26/05/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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26/05/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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