TJCE - 0202792-45.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025. Documento: 169133817
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169133817
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202792-45.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] REQUERENTE: JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte recorrida (João Castelo Branco de Araújo) para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Em caso de interposição de apelação na forma adesiva, intime-se a parte recorrente (Empreendimentos Pague Menos S.A.) para responder no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Ceará. Sobral, 18 de agosto de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
23/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169133817
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20/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 23:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/08/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 166155215
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28/07/2025 05:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 05:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166155215
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166155215
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25/07/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DUPAR PARTICIPACOES S/A em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA FORTINHO DE MIRANDA SA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 154968786
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 154968786
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154968786
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154968786
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31/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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31/05/2025 13:07
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154968786
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31/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154968786
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31/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:00
Publicado Citação em 03/04/2025. Documento: 144483556
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202792-45.2024.8.06.0167 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, DUPAR PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança, proposto por JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e DUPAR PARTICIPACOES S/A.
A ação iniciou na 3ª Vara Cível, que determinou a comprovação da gratuidade ou pagamento das custas processuais (id. 110919435).
A parte autora emendou e iniciou o pagamento das custas processuais. O Valor da causa foi alterado por decisão judicial (id. 110919440).
Em decisão, a 3ª Vara Cível declinou a competência em favor desta Vara, com fundamento no art. 55, §3º e 286, I, ambos do Código de Processo Civil.
A autora pediu emenda à inicial em id. 133803374.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com fundamento no art. 329, I do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de alteração do pedido da inicial, para que prossiga a ação somente com o pedido de cobrança dos aluguéis e encargos da locação (período contratual de novembro de 2022 até 02 de agosto de 2023), assim como DEFIRO a alteração do valor da causa para R$ 59. 216,22 (cinquenta e nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), planilha de cálculos em anexo (vide id. 133804325).
O Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591). Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo. Citem-se as partes promovidas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144483556
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144483556
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01/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127031248
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127031248
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28/11/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127031248
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26/11/2024 09:16
Declarada incompetência
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22/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:54
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 09:54
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 14:38
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/09/2024 13:14
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 12:21
Mov. [10] - Conclusão
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30/07/2024 17:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824250-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 16:38
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10/07/2024 19:28
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 11:06
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/06/2024 17:44
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 11:24
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 11:21
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817608-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 11:07
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23/05/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2024 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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