TJCE - 3002937-37.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172170086
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11/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172170086
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002937-37.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANASTACIO CARNEIRO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar os embargos interpostos no prazo de 05 (cinco) dias. Coreaú, 3 de setembro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172170086
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04/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 03:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 05:19
Decorrido prazo de MASCILENE MOREIRA DE ALBUQUERQUE MENESES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155913994
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155913994
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155913994
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27/05/2025 01:31
Confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155913994
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155913994
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155913994
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155913994
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155913994
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155913994
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 15:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:02
Decorrido prazo de MASCILENE MOREIRA DE ALBUQUERQUE MENESES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144281791
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144281791
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação cível ajuizada por Anastácio Carneiro de Souza, em face do Banco do Bradesco S/A.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 31 de março de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144281791
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144281791
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01/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144281791
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01/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144281791
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01/04/2025 07:32
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125785767
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125785767
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125785767
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125785767
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19/11/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125785767
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19/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125785767
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17/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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