TJCE - 0066679-83.2016.8.06.0064
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138971324
-
14/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de EVELYN MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:49
Decorrido prazo de EVELYN MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EVELYN MATOS *48.***.*85-34 em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132034527
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132034527
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132034527
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0066679-83.2016.8.06.0064 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: REQUERENTE: EVELYN MATOS *48.***.*85-34, EVELYN MATOS Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO R.
H. Com espeque no art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Município de Caucaia para pagar o débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se a Fazenda Executada de que, em caso de inércia, este Juízo expedirá precatório.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD.
Diligencie-se.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 9 de janeiro de 2025 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
09/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132034527
-
09/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/04/2023 01:55
Decorrido prazo de EVELYN MATOS *48.***.*85-34 em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:55
Decorrido prazo de EVELYN MATOS em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:43
Decorrido prazo de EVELYN MATOS *48.***.*85-34 em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0066679-83.2016.8.06.0064 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: REQUERENTE: EVELYN MATOS *48.***.*85-34, EVELYN MATOS Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO R.
H.
Custas devidas no cumprimento de sentença recolhidas no ID nº 56433636.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 56363658.
Notifique-se o MUNICÍPIO DE CAUCAIA (CE), via Sistema para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, o qual se processará nos próprios autos, consoante previsão do art. 535, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Advirta-se a Fazenda Executada de que, em caso de inércia, este Juízo expedirá requisitório de pequeno valor (art. 535, §3º, "II", CPC).
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 10 de março de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
13/03/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0066679-83.2016.8.06.0064 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: REQUERENTE: EVELYN MATOS *48.***.*85-34, EVELYN MATOS Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO R.
H.
Proceda-se à elevação de classe do feito para cumprimento de sentença e registre-se Dr.
Dirceu Antonio Brito Jorge (OAB/CE nº 21.648) no polo ativo da demanda no sistema PJe – providências a cargo da secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0.
Empós, intime-se a Parte Exequente (Dr.
Dirceu Antonio Brito Jorge, OAB/CE nº 21.648), advogando em causa própria, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290.
CPC) e consequente extinção do feito sem solução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC).
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 7 de março de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/03/2023 13:50
Processo Reativado
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07/03/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 12:07
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 11:05
Mov. [60] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 08:57
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2022 08:57
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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04/09/2022 00:25
Mov. [57] - Certidão emitida
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24/08/2022 12:20
Mov. [56] - Certidão emitida
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24/08/2022 10:31
Mov. [55] - Mero expediente: R. H. Intime-se a Fazenda Exequente (via portal eSAJ), para, em 30 dias, se for de seu alvitre, apresentar Impugnação à Exceção de Pré- Executividade oposta pela Parte Executada (páginas 89/95) e/ou requerer o que reputar de d
-
22/08/2022 16:13
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 10:55
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01803588-6 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 22/08/2022 10:35
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19/07/2022 15:24
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 10:07
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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19/07/2022 10:07
Mov. [50] - Processo recebido de outro Foro
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19/07/2022 10:07
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída
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18/07/2022 14:54
Mov. [48] - Remessa a outro Foro: Declinio Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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18/07/2022 10:02
Mov. [47] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Maria Valdileny Sombra Franklin, na decisão de pgs. 86/87, pr
-
10/06/2022 17:33
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 17:16
Mov. [45] - Ofício
-
10/06/2022 17:16
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2022 11:19
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 09:19
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/08/2021 08:21
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 19:12
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/06/2021 15:06
Mov. [39] - Carta Precatória: Rogatória
-
18/06/2021 15:06
Mov. [38] - Carta Precatória: Rogatória
-
16/04/2021 15:28
Mov. [37] - Carta Precatória: Rogatória
-
16/04/2021 15:28
Mov. [36] - Carta Precatória: Rogatória
-
16/04/2021 15:27
Mov. [35] - Documento
-
13/04/2021 19:51
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2021 05:22
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/01/2021 15:29
Mov. [32] - Mero expediente: Recebi os autos no hodierno. Tendo em vista a petição de fls. 39/43, renove-se a carta precatória de fl. 25, com as devidas correções. Expedientes necessários
-
11/01/2021 09:16
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
19/12/2020 12:31
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.20.00336564-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2020 12:17
-
15/12/2020 19:22
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi enviada via portal a intimação da Procuradoria Geral do Município de Caucaia, acerca do despacho de fl. 36. O referido é verdade. Dou fé.
-
15/12/2020 18:25
Mov. [28] - Certidão emitida
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04/09/2020 15:43
Mov. [27] - Mero expediente: Recebi os autos no hodierno. Acerca da certidão de fl. 34, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, já computado em dobro. Expedientes necessários
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01/09/2020 10:02
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 21:40
Mov. [25] - Carta Precatória: Rogatória
-
14/08/2020 18:03
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 12:39
Mov. [23] - Mero expediente: Recebi os autos no hodierno. Ante a informação de fl. 23, renove-se a Carta Precatória de fl.19 com a devida documentação solicitada. Expedientes necessários.
-
08/05/2020 11:54
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
07/05/2020 19:29
Mov. [21] - Documento
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02/03/2020 10:09
Mov. [20] - Mero expediente: Recebido no hodierno. Considerando o transcurso do tempo desde a remessa da Carta Precatória de fl. 19, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da mesma devidamente cumprida. Expedientes necessários.
-
02/03/2020 10:06
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
04/09/2019 12:34
Mov. [18] - Documento
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13/02/2019 14:43
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
-
09/10/2018 08:37
Mov. [16] - Mero expediente: Recebi os autos no hodierno. Considerando a não devolução do AR relativo ao expediente de fl. 16, renove-se a citação do(a) executado(a). Expedientes necessários.
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08/10/2018 16:30
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
23/04/2018 14:27
Mov. [14] - Processo Digitalizado pelo TJCE: Digitalizado pelo FCB
-
23/04/2018 14:19
Mov. [13] - Certidão emitida: Encerramento de tramirtação física
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12/04/2018 15:39
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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16/03/2018 09:31
Mov. [11] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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11/05/2017 13:09
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
11/05/2017 13:07
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/01/2017 10:19
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/12/2016 11:53
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DO DESPACHO(AG.REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/10/2016 13:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/10/2016 13:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/10/2016 14:33
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/10/2016 12:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/10/2016 12:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/10/2016 12:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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