TJCE - 3000112-06.2025.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
29/04/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE MORADA NOVA.
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27/04/2025 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144563676
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144563675
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02/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova AV.
MANOEL DE CASTRO, 680, CENTRO, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000112-06.2025.8.06.0128 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: JOSE HENRIQUE SANTANA GUERREIRO Requerido: TELEFONICA BRASIL SA Prezado Doutor, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA supra informada, da audiência designada para o dia 29/04/2025, às 10:00h, a ser realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS.
Fica V.
Sra. advertida de que terá o prazo de 15 dias úteis para, querendo, contestar o presente feito, que contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial.
Fica advertido(a) também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada Nova/CE, data da assinatura eletrônica. -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144563676
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144563675
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01/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144563676
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01/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144563675
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06/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE MORADA NOVA.
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06/03/2025 10:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE MORADA NOVA.
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20/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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27/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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