TJCE - 0002538-43.2000.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 124854249
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 0002538-43.2000.8.06.0120 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: CRF/CE CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO CEARA EXECUTADO: OSTERNO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA Cls. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. A presente execução foi ajuizada em 22/08/2001. A parte executada foi citada via AR, conforme id 105802160. É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO O processo foi ajuizado em busca de valor diminuto, na origem totalizava R$ 1.422,49 . O Supremo Tribunal Federal, em tese firmada no julgamento do RE 1.355.208 (19/12/2023 - Tema 1.184) firmou o entendimento de que: "1.É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis." Nessa ordem de ideias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 547, de 22.02.2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, prevendo que: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Por derradeiro, circulou no Diário de Justiça de 20/06/2024 a Portaria nº 1.337/2024, que disciplina procedimentos relativos ao cumprimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Resolução-CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais e estabelece em seu art. 1º, verbis: Art. 1º - Fica estabelecido que a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/TJCE) disponibilizará painel no Sistema de Estatística e Informações (SEI), que permitirá a identificação, por unidade judiciária, dos processos de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, incluindo aqueles em tramitação e os suspensos, potencialmente passíveis de sentenciamento e baixa definitiva, de acordo com os critérios da Resolução-CNJ nº 547/2024. No caso em exame, quando do ajuizamento da ação, o valor cobrado nesta execução fiscal era de R$ 1.422,49 e até o presente momento não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, não existindo, portanto, movimentação útil há mais de um ano. Assim, o caso em apreço se amolda à normatividade da Resolução em testilha, sendo a extinção da execução fiscal medida que se impõe. Portanto, pelo que se vislumbra, o feito caminha a medidas pouco profícuas somente se distanciando do que preconiza o princípio da eficiência na Administração Pública, algo que não se pode chancelar a toda sorte e permitir que se perenize ad eternum este processo nos escaninhos do Poder Judiciário. Nesse contexto, tenho que o interesse processual é matéria de ordem pública e, como tal, deve de ofício e a qualquer tempo ou grau de jurisdição ser apreciada. Como é cediço, inexiste interesse de agir se a vantagem pretendida tem benefício inferior ao custo necessário para obtê-la. É incoerente raciocinar ter altos custos com remuneração de servidores e magistrados, tempo de os demais serventuários do sistema de justiça com ônus que seria da parte autora ao ajuizar o feito, para a cobrança de um crédito de baixo valor. Não se desconhece a natureza indisponível do crédito tributário, contudo, também é indisponível o dinheiro público empregado pelo Poder Judiciário para a cobrança desse crédito.
Por outro lado, também, é de se pensar que na execução do crédito a parte exequente já gastou mais recursos do que arrecadou e, à luz do princípio da eficiência e da razoabilidade, tal execução fiscal deve ser extinta. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, em conformidade com a fundamentação precedente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, ante a ausência do interesse de agir em razão do reduzido valor da execução. Sem custas e sem ônus de sucumbência. Havendo restrição judicial decorrente deste processo, torno-a sem efeito, procedendo-se com a consequente liberação.
Eventuais expedientes para tal finalidade, quando cabível, poderão ser firmados de ordem deste Juízo. Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância, observando-se a titularidade do crédito objeto do processo, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias. MARCO/CE, data de inclusão no sistema. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 124854249
-
02/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124854249
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTSON GOMES BEZERRA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/01/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 11:28
Mov. [219] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/12/2022 13:02
Mov. [218] - Mero expediente: Renove-se o expediente de fls. 138.
-
01/12/2022 21:18
Mov. [217] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUçãO FISCAL (1116)/Corrigida a classe de Execução para Execução Fiscal.
-
25/11/2022 10:33
Mov. [216] - Concluso para Despacho
-
21/11/2022 11:26
Mov. [215] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.22.01805228-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2022 11:20
-
16/11/2022 22:59
Mov. [214] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 2968
-
14/11/2022 02:35
Mov. [213] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos etc. Acerca do retorno do AR sem cumprimento (fl. 153), intime-se o exequente, facultando-lhe manifestação pertinente no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes
-
07/10/2022 19:29
Mov. [212] - Mero expediente: Vistos etc. Acerca do retorno do AR sem cumprimento (fl. 153), intime-se o exequente, facultando-lhe manifestação pertinente no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
-
07/10/2022 10:02
Mov. [211] - Concluso para Despacho
-
02/09/2022 09:39
Mov. [210] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/08/2022 13:12
Mov. [209] - Informações
-
10/07/2022 00:15
Mov. [208] - Certidão emitida
-
29/06/2022 10:17
Mov. [207] - Certidão emitida
-
29/06/2022 10:11
Mov. [206] - Expedição de Carta
-
27/06/2022 21:01
Mov. [205] - Mero expediente: Vistos etc. Renove-se a intimação do leiloeiro José Robertson Gomes Bezerra para designação de datas para a realização do leilão público do imóvel penhorado e demais trâmites necessários. Expedientes necessários.
-
27/06/2022 10:36
Mov. [204] - Concluso para Despacho
-
02/03/2022 14:08
Mov. [203] - Concluso para Despacho
-
23/02/2022 22:21
Mov. [202] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/02/2022 09:54
Mov. [201] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2022 15:38
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.22.01800292-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2022 15:36
-
08/02/2022 22:48
Mov. [199] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 2780
-
07/02/2022 12:13
Mov. [198] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0052/2022 Teor do ato: R.h Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, facultando-lhe manifestação pertinente no prazo de 30 dias. Exp. Necessários. Advogados(s): Davi Medeiros
-
18/01/2022 20:48
Mov. [197] - Mero expediente: R.h Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, facultando-lhe manifestação pertinente no prazo de 30 dias. Exp. Necessários.
-
22/01/2021 13:16
Mov. [196] - Concluso para Despacho
-
29/10/2020 04:41
Mov. [195] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/10/2020 14:32
Mov. [194] - Conclusão
-
05/10/2020 14:32
Mov. [193] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [192] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [191] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [190] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [189] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [188] - Documento
-
05/10/2020 14:32
Mov. [187] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [186] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [185] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [184] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [183] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [182] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [181] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [180] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [179] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [178] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [177] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [176] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [175] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [174] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [173] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [172] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [171] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [170] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [169] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [168] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [167] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [166] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [165] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [164] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [163] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [162] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [161] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [160] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [159] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [158] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [157] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [156] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [155] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [154] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [153] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [152] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [151] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [150] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [149] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [148] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [147] - Petição
-
05/10/2020 14:31
Mov. [146] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [145] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [144] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [143] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [142] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [141] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [140] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [139] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [138] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [137] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [136] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [135] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [134] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [133] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [132] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [131] - Documento
-
05/10/2020 14:31
Mov. [130] - Documento
-
16/09/2020 23:10
Mov. [129] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2020 00:21
Mov. [128] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/03/2020 11:29
Mov. [127] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
10/03/2020 10:44
Mov. [126] - Decurso de Prazo
-
04/10/2019 17:02
Mov. [125] - Documento: JUNTADA DA AR
-
11/09/2019 09:32
Mov. [124] - Expedição de Ofício
-
23/08/2019 15:36
Mov. [123] - Documento: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA
-
23/08/2019 15:33
Mov. [122] - Documento: DESPACHO/DECISÃO
-
22/08/2019 13:49
Mov. [121] - Mero expediente
-
01/07/2019 16:36
Mov. [120] - Informações: certidão designando datas de leilões
-
01/07/2019 16:27
Mov. [119] - Certidão emitida
-
04/07/2018 11:26
Mov. [118] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: Nacelio MOTIVO: Erro na Baixa - Processo baixado por remessa dos autos à Procuradoria Ñacional ou Estadual - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
24/10/2017 11:57
Mov. [117] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES providência da secretaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
24/10/2017 11:45
Mov. [116] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
02/10/2017 08:45
Mov. [115] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
13/09/2017 11:12
Mov. [114] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
03/04/2017 10:54
Mov. [113] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/02/2017 13:25
Mov. [112] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/02/2017 13:04
Mov. [111] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/10/2016 14:32
Mov. [110] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/10/2016 14:28
Mov. [109] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
19/10/2016 13:33
Mov. [108] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/09/2016 09:59
Mov. [107] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Ao Conselho Regional de Farmácia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/09/2016 09:58
Mov. [106] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO encaminhando os autos à exequente para requerer o que entender pertinente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
13/09/2016 14:22
Mov. [105] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROVIDÊNCIA DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
13/09/2016 14:19
Mov. [104] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2016 12:35
Mov. [103] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: AUTOR(S), REU(S), CRF/CE CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO CEARA - AUTOR, OSTERNO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - REU - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
12/09/2016 12:35
Mov. [102] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
11/07/2016 10:01
Mov. [101] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/11/2015 13:35
Mov. [100] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PIBLICAÇÃO NO DJ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/11/2015 13:33
Mov. [99] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 26/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 24/11/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/11/2015 15:02
Mov. [98] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/11/2015 15:02
Mov. [97] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/11/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/11/2015 15:01
Mov. [96] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
03/11/2015 15:37
Mov. [95] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/10/2015 15:54
Mov. [94] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROVIDENCIA DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/10/2015 15:24
Mov. [93] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO O TJCE MANIFESTOU -SE SOBRE O RECURSO. DEVE A SECRETARIA DA VARA ÚNICA DAR CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS, FACILITANDO-LHES MANIFESTAÇÃO PERTINENTE NO PRAZO DE
-
20/10/2015 15:32
Mov. [92] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
28/02/2014 10:46
Mov. [91] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/08/2001 11:12
Mov. [90] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/08/1999 10:19
Mov. [89] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO DO REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
19/08/1999 10:17
Mov. [88] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO ARREMATAÇÃO NÃO REALIZOU-SE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/08/1999 10:15
Mov. [87] - Juntada: JUNTADA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRAÇA - PUBLICADO NO D.J. EM 12/08/99 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/08/1999 10:15
Mov. [86] - Juntada: JUNTADA MANDADO CUMPRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/08/1999 10:14
Mov. [85] - Juntada: JUNTADA A.R. INTIMAÇÃO REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
09/08/1999 12:50
Mov. [84] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO VISTO EM CORREIÇÃO GERAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/08/1999 12:49
Mov. [83] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIFICO QUE NESTA DATA O EDITAL FOI TRANSMITIDO PELO STDJ PARA A PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/08/1999 12:47
Mov. [82] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR EXPEDIÇÃO EXPEDIDO O DESPACHO DE FLS 56 FOI EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
23/07/1999 09:24
Mov. [81] - Medida leilão: MEDIDA LEILÃO DIAS 19.8.99, ÀS 15;00 HORAS 2.9.99, ÀS 15:00 HORAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
24/06/1999 08:14
Mov. [80] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO À ARREMATAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/06/1999 08:14
Mov. [79] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/06/1999 08:13
Mov. [78] - Juntada: JUNTADA CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
07/04/1999 08:13
Mov. [77] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO Á AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/04/1999 08:12
Mov. [76] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO SEM QUE NADA FOSSE APRESENTADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/04/1999 08:12
Mov. [75] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
26/02/1999 08:11
Mov. [74] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
24/02/1999 08:11
Mov. [73] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
19/02/1999 08:11
Mov. [72] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
19/02/1999 08:10
Mov. [71] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO PRAZO DECORRIDO PARA EMBARGOS, SEM QUE NADA FOSSE APRESENTADO OU REQUERIDO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
08/02/1999 08:09
Mov. [70] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/02/1999 08:09
Mov. [69] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
25/01/1999 08:08
Mov. [68] - Juntada: JUNTADA A.R. E PETIÇÃO DA ADV DO EXEQUENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
12/01/1999 08:07
Mov. [67] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADV DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
07/01/1999 08:06
Mov. [66] - Juntada: JUNTADA RESPOSTA DO OFÍCIO DO CARTÓRIO E AUTO DE PENHORA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
07/01/1999 08:05
Mov. [65] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE 2º OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/01/1999 08:04
Mov. [64] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/12/1998 08:04
Mov. [63] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/12/1998 08:03
Mov. [62] - Juntada: JUNTADA MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA CERTIDÃO DO OF. DE JUST. E AUTO DE PENHORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/12/1998 08:01
Mov. [61] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/11/1998 08:01
Mov. [60] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/11/1998 08:01
Mov. [59] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
03/11/1998 08:00
Mov. [58] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
23/10/1998 08:00
Mov. [57] - Juntada: JUNTADA A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
15/10/1998 07:59
Mov. [56] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADV. DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
14/10/1998 07:59
Mov. [55] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/09/1998 07:59
Mov. [54] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/09/1998 07:58
Mov. [53] - Juntada: JUNTADA NESTA DATA RECEBEMOS OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE ACARAÚ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/09/1998 07:57
Mov. [52] - Juntada: JUNTADA A. R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/08/1998 07:56
Mov. [51] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO AO DELEGADO DA RCEITA FEDERAL DE ACARAÚ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
25/08/1998 07:56
Mov. [50] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/08/1998 07:55
Mov. [49] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/08/1998 07:54
Mov. [48] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA DO OFÍCIO A DELEGACIA DA RECEITA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
22/06/1998 07:53
Mov. [47] - Juntada: JUNTADA A. R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
09/06/1998 07:52
Mov. [46] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ACARAÚ/CE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
03/06/1998 07:51
Mov. [45] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
02/06/1998 07:51
Mov. [44] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
02/06/1998 07:51
Mov. [43] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
29/05/1998 07:50
Mov. [42] - Juntada: JUNTADA A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
25/05/1998 07:50
Mov. [41] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CORREIÇÃO GERAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/04/1998 07:49
Mov. [40] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADV DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
30/04/1998 07:47
Mov. [39] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
28/04/1998 07:47
Mov. [38] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/04/1998 07:45
Mov. [37] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
13/04/1998 07:45
Mov. [36] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
07/04/1998 07:45
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/04/1998 07:43
Mov. [34] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIFICADO PELA SECRETARIA NENHUMA AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA O EXECUTADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
01/04/1998 07:41
Mov. [33] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
31/03/1998 07:41
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
31/03/1998 07:40
Mov. [31] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
31/03/1998 07:39
Mov. [30] - Juntada: JUNTADA A. R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/02/1998 07:38
Mov. [29] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADVOGADA DA EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
16/02/1998 07:37
Mov. [28] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/12/1997 07:37
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/12/1997 07:36
Mov. [26] - Juntada: JUNTADA DECLARAÇÃO DA SEFAZ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
04/12/1997 07:34
Mov. [25] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/11/1997 13:01
Mov. [24] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/10/1997 12:35
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/10/1997 12:35
Mov. [22] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO DO CRF/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
08/10/1997 12:35
Mov. [21] - Juntada: JUNTADA A. R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
08/10/1997 12:34
Mov. [20] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
08/10/1997 12:34
Mov. [19] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR DA ADVOGADA DO CRF/CE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/10/1997 12:03
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/10/1997 12:02
Mov. [17] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIDÃO - CERTIFICO QUE ATÉ A PRESENTE DATA O REQUERENTE NADA APRESENTOU OU REQUEREU. - DIRETORA DE SECRETARIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
11/03/1997 08:37
Mov. [16] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIDÃO: O A.R. CORRESPONDENTE A CARTA DE INTIMAÇÃO, ESTÁ NO PROCESSO Nº 0000.077.00192-3. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
26/02/1997 08:37
Mov. [15] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
26/02/1997 08:37
Mov. [14] - Juntada: JUNTADA CARTA DE INTIMAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
26/02/1997 08:37
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/02/1997 08:03
Mov. [12] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES DATA LIMITE:NÃO FOI DETERMINADA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/02/1997 08:03
Mov. [11] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
03/02/1997 08:03
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
29/01/1997 08:27
Mov. [9] - Medida penhora: MEDIDA PENHORA O MANDADO NÃO FOI CUMPRIDO, POIS O REQUERIDO APRESENTOU TERMO DE PARCELAMENTO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
28/01/1997 08:26
Mov. [8] - Juntada: JUNTADA TERMO DE PARCELAMENTO CRF/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/01/1997 08:15
Mov. [7] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
24/12/1996 08:13
Mov. [6] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO NADA APRESENTADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
17/12/1996 13:20
Mov. [5] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO DA EXECUTADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
10/12/1996 13:20
Mov. [4] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
09/12/1996 13:20
Mov. [3] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
09/12/1996 13:15
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
09/12/1996 13:15
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo: DISTRIBUIÇÃO DE FEITO ANTIGO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0277175-41.2023.8.06.0001
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Maria Ester Rodrigues Laurindo
Advogado: Joaquim Rocha de Lucena Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 14:09
Processo nº 3015980-17.2025.8.06.0001
Tatiana da Silva Souza Araujo
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 13:10
Processo nº 3000387-30.2025.8.06.0006
Raimunda Estela Moreira Oliveira
Rafael Nascimento Malagueta
Advogado: Leandro Rodrigues Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 06:57
Processo nº 0206243-15.2023.8.06.0167
Maria da Conceicao de Paulo Frota
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2023 15:34
Processo nº 3002416-73.2025.8.06.0064
Maria Cleoneide Fortes de Melo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Emily da Silva Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 15:07