TJCE - 3000894-11.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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26/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/04/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150708382
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150708382
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-11.2021.8.06.0174 Ação: [Nota Promissória] EXEQUENTE: FRANCISCO RONDNEY SOUSA MARTINS EXECUTADO(A): KELVIA SOUSA SILVA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, EXEQUENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/06/2025 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNmZGM4M2EtNGQ1OC00MTQ5LWI3OGMtZmM3ZDk5ODIwZDFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/3e027c ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 15 de abril de 2025.
LEANNI CARVALHO SILVAPOR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
15/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150708382
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15/04/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136149791
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136149791
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136149791
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17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115427450
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3000894-11.2021.8.06.0174 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RONDNEY SOUSA MARTINSEXECUTADO: KELVIA SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça anexada no ID. 104507634, sob pena de seu silêncio importar na extinção do feito. TIANGUá/CE, 6 de novembro de 2024.
FRANCISCO ALISSON DE ARAUJO CAVALCANTE VIEIRA Assistente de Unidade Judiciária. 40095 -
06/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427450
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06/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89035681
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89035681
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando a certidão do Oficial de Justiça de id. 83646399, determino a renovação da ordem de penhora, avaliação e remoção, devendo o Oficial de Justiça advertir que o embaraço ao cumprimento do mandado poderá ensejar ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência de multa de 10 % sobre o valor do débito, com fulcro no art. 774, parágrafo único, do CPC, bem como autorizo, que o Oficial de Justiça seja acompanhado pela força policial no cumprimento da diligência, inclusive autorizo o arrombamento se necessário para o cumprimento da medida. À secretaria deve oficiar o comando local da Policia Militar para acompanhar o Oficial de Justiça. Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
05/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035681
-
04/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:57
Juntada de Ofício
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03/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84488559
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000894-11.2021.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 83648309/pág. 63. Tianguá/CE, 17 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
17/04/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84488559
-
04/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64275026
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000894-11.2021.8.06.0174 EXEQUENTE(S): FRANCISCO RONDNEY SOUSA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130, X, i, do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ao resultado da penhora online de Id nº 64272983.
Tianguá/CE, 14 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
14/07/2023 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64275026
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14/07/2023 10:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/07/2023 10:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000894-11.2021.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCO RONDNEY SOUSA MARTINS Endereço: Avenida Prefeito Jacques Nunes, 524, Dom Timóteo, TIANGUá - CE - CEP: 62320-450 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: KELVIA SOUSA SILVA Endereço: Rua Francisco da Cunha Vaz, SN, Nenê Plácido, TIANGUá - CE - CEP: 62327-430 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 55221542 (páginas 29/30 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 9 de março de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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17/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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