TJCE - 3917892-60.2013.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69591384
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69591384
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3917892-60.2013.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou.
Pois bem, decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode evidentemente o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
27/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67505450
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31/08/2023 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67505450
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67505450
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3917892-60.2013.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, dizendo que não foram encontrados bens do devedor no endereço diligenciado e, ainda, que a parte ré reside em Portugal, intime-se a parte autora para que, o prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67505450
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28/08/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
29/05/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:50
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/03/2023 20:21
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3917892-60.2013.8.06.0222 R.H.
A parte exequente, em requerimento formulado no Id 27127151, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para adentrar no patrimônio das sócias SORAYA SANTOS NOGUEIRA, CPF: *39.***.*93-04 e NOELIA APARECIDA FERRAZ DE ABREU, CPF: *84.***.*20-27, sob a alegativa de que promoveram o encerramento irregular e fraudulento das atividades da empresa promovida, com o firme propósito de lesar credores.
A desconsideração da personalidade jurídica pressupõe alguns requisitos, elencados no art. 50 do Código Civil Brasileiro: “Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.” No caso em tela, verifico que estão presentes os referidos requisitos, principalmente se considerarmos a dificuldade de encontrar a empresa promovida para fins de satisfação da condenação.
Saliente-se que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade proposta pela sócia Noélia Aparecida Ferraz de Abreu em face da sócia Soraya Santos Nogueira (Processo 0041540-42.2007.8.06.0001).
Diante do exposto, amparado no art.28 caput e §5° do CDC e art.50 do Código civil, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada, adentrando nos bens das sócias acima mencionadas, em valores que supram ao cumprimento da sentença e, para tanto, determino: 1.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentação de planilha atualizada, do valor da dívida. 2.
Retifique-se a autuação para incluir as sócias no polo passivo da demanda. 3.
Após, proceda-se a penhora via SISBAJUD nas contas das sócias. 4.
Restando infrutífera a penhora via SISBAJUD, efetue-se penhora via RENAJUD. 5.
Nada sendo encontrado, autorizo o recolhimento dos passaportes e suspensão das Carteiras de habilitação das sócias.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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07/08/2022 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 05/08/2022 23:59.
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12/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
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31/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 30/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:49
Conclusos para decisão
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03/12/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
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22/09/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 17:11
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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06/09/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:19
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
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14/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:00
Outras Decisões
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28/08/2020 10:34
Conclusos para despacho
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25/08/2020 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 03/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2020 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 18:11
Mov. [114] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.917.892-8) para o PJe (3917892-60.2013.8.06.0222)
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15/07/2020 09:35
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA
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15/07/2020 09:35
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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15/07/2020 09:34
Mov. [111] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 15/07/2020 09:34
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26/06/2020 18:55
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 26/06/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de GILBERTO CARLOS DA SILVA e provido(10/06/20)
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26/06/2020 18:55
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 26/06/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de GILBERTO CARLOS DA SILVA e provido(10/06/20)
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10/06/2020 13:57
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
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10/06/2020 13:57
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
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10/06/2020 13:57
Mov. [106] - Provimento: Conhecido o recurso de GILBERTO CARLOS DA SILVA e provido
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14/05/2020 11:28
Mov. [103] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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14/05/2020 11:28
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
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14/05/2020 11:28
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
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14/04/2020 12:55
Mov. [102] - Documento: Juntada de Certidão
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17/02/2020 17:42
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
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17/02/2020 17:42
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
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17/02/2020 17:42
Mov. [98] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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17/02/2020 17:42
Mov. [101] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 7 de Abril de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 7 de Abril de 2020)
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17/02/2020 17:38
Mov. [97] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JOSE MAIA JUNIOR 9774 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente GILBERTO CARLOS DA SILVA
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30/07/2019 14:34
Mov. [96] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
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02/04/2018 15:18
Mov. [95] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 10:48
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 10:48
Mov. [93] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizWASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA )
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31/03/2017 10:54
Mov. [91] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA - N/CE (Advogado Habilitado)
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31/03/2017 10:54
Mov. [92] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA 33311 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente GILBERTO CARLOS DA SILVA
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21/03/2017 13:35
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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28/09/2016 11:36
Mov. [89] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
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26/09/2016 14:41
Mov. [88] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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16/06/2015 14:54
Mov. [87] - Redistribuição: Redistribuído por Turma/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR )
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10/06/2015 14:09
Mov. [86] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 02ª Turma Recursal de Fortaleza / FRANCISCO CARNEIRO LIMA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
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16/04/2014 14:52
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 16/04/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/04/14)
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16/04/2014 12:25
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 16/04/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/04/14)
-
16/04/2014 09:50
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
16/04/2014 09:50
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/04/2014 09:50
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de INCLUSÃO EM PAUTA/p/ SECRETARIA
-
16/04/2014 09:50
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
04/04/2014 17:49
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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04/04/2014 17:49
Mov. [78] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220139178928
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02/04/2014 16:15
Mov. [77] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal de Fortaleza
-
02/04/2014 16:15
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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13/03/2014 23:21
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 13/03/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(10/03/14)
-
11/03/2014 09:00
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 11/03/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(10/03/14)
-
11/03/2014 08:55
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 11/03/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/02/14)
-
10/03/2014 23:29
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 10/03/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/02/14)
-
10/03/2014 15:56
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
10/03/2014 15:56
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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10/03/2014 15:56
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
10/03/2014 15:49
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
10/03/2014 15:49
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
25/02/2014 13:09
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/02/2014 12:04
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/02/2014 12:04
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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29/01/2014 14:25
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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29/01/2014 12:43
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/01/2014 16:36
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 27/01/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/01/14)
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27/01/2014 16:32
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 27/01/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/01/14)
-
24/01/2014 19:23
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 24/01/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/01/14)
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24/01/2014 19:18
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 24/01/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/01/14)
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17/01/2014 15:49
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
17/01/2014 15:42
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
17/01/2014 15:42
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
17/01/2014 15:42
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
17/01/2014 15:42
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
16/01/2014 16:13
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/12/2013 11:08
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/12/2013 14:14
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
04/12/2013 14:14
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Termo de Audiência
-
04/12/2013 14:12
Mov. [48] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
27/11/2013 21:48
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 27/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/11/13)
-
21/11/2013 20:27
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANO DE MARCHI) em 21/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/11/13)
-
18/11/2013 12:18
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 18/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/11/13)
-
18/11/2013 12:15
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 18/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/11/13)
-
18/11/2013 08:56
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
18/11/2013 08:56
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
18/11/2013 08:55
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
18/11/2013 08:55
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
18/11/2013 08:55
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Dezembro de 2013 às 14:00)
-
14/11/2013 15:49
Mov. [37] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/10/2013 15:56
Mov. [36] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
07/10/2013 16:28
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
07/10/2013 16:28
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
04/10/2013 16:53
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/10/2013 14:56
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSÉ MAIA JUNIOR 9774 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente GILBERTO CARLOS DA SILVA
-
04/10/2013 11:26
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/09/2013 11:06
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para GILBERTO CARLOS DA SILVA *Referente ao evento Expedição de Intimação(25/09/13)
-
25/09/2013 11:01
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
25/09/2013 11:01
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GILBERTO CARLOS DA SILVA)
-
24/09/2013 14:16
Mov. [27] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/08/2013 00:00
Mov. [26] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Serventuário de 25/07/13
-
29/07/2013 17:01
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
29/07/2013 17:01
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
25/07/2013 23:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(10/07/13)
-
25/07/2013 23:59
Mov. [22] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Termo de Audiência de 10/07/13
-
25/07/2013 16:33
Mov. [21] - Serventuário: Serventuário AGUARDANDO RÉPLICA
-
24/07/2013 09:01
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
10/07/2013 10:25
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Termo de Audiência
-
10/07/2013 10:21
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
10/07/2013 10:21
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.)
-
10/07/2013 10:20
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANO DE MARCHI 11060 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
-
10/07/2013 10:20
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SILVIANNA BARROSO RODRIGUES DE MORAES 20264 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
-
10/06/2013 09:35
Mov. [14] - Juntada: juntada de
-
10/06/2013 08:36
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
10/06/2013 08:36
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Julho de 2013 às 10:00)
-
24/05/2013 09:52
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 17/05/13
-
24/05/2013 09:19
Mov. [10] - Juntada: juntada de
-
24/05/2013 09:04
Mov. [9] - Juntada: juntada de
-
13/05/2013 13:20
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
-
13/05/2013 12:27
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a GILBERTO CARLOS DA SILVA
-
13/05/2013 12:27
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BUCAL LIGHT PLANOS E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
-
08/05/2013 16:33
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GILBERTO CARLOS DA SILVA) em 08/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(08/05/13)
-
08/05/2013 16:33
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Junho de 2013 às 09:30)
-
08/05/2013 16:33
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/23º Juizado Especial Cível e Criminal
-
08/05/2013 16:33
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
08/05/2013 16:33
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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