TJCE - 0202276-05.2024.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:26
Remessa
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24/04/2025 18:26
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:25
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 18:25
Transitado em Julgado
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24/04/2025 18:25
Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 03:12
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 03:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202276-05.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Geibson Silveira Alves - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O APELANTE FOI CONDENADO NAS TENAZES DO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003, À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA.
SUA DEFESA REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, AFASTANDO-SE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
CONSEQUENTEMENTE, PUGNA PELA MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO PARA QUE A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SEJA SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O VETOR ¿CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME¿ FOI CORRETAMENTE VALORADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM QUE PESE A VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS, PER SE, NÃO PERMITEM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE A TÍTULO DE ¿CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME¿.
NA AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME TER SIDO PRATICADO NO CENÁRIO DE DISPUTA ENTRE FACÇÕES E DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS EM DESFAVOR DO APELANTE, FORÇOSO CONCLUIR QUE FALTAM ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITAM, ESTREME DE DÚVIDAS, A NEGATIVAÇÃO DA REFERIDA VETORIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 33 E 44.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 231 DO STJ; STJ, ARESP N. 2.696.017/SE, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J.
EM 17.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO E EM DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Francisco Dário Pacheco da Silva (OAB: 10310/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/04/2025 14:27
Mover Obj A
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03/04/2025 14:27
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 13:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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01/04/2025 15:05
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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26/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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17/03/2025 17:51
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 17:51
Para Julgamento
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15/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 11:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 11:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 11:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/02/2025 21:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 21:12
Juntada de Petição
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20/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 10:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/02/2025 17:22
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 11:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:27
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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22/01/2025 10:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/01/2025 09:23
Registrado para Retificada a autuação
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22/01/2025 09:23
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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