TJCE - 3000416-27.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 04:52
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 161350551
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 161350551
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161350551
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161350551
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000416-27.2024.8.06.0132 AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Maria Alves de Oliveira Goncalves em face da UNASPUB - União Nacional de Auxilio aos Servidores Públicos.
Conforme a petição de id. 161284582, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação da desistência da ação e por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi apresentado antes da citação da ré, não havendo necessidade de seu consentimento, e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, em razão do disposto acima, e verificando que a autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161350551
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04/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161350551
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27/06/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/06/2025 14:19
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/06/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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19/05/2025 02:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/05/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144481128
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/06/2025 ás 08h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144481128
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02/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144481128
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01/04/2025 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 09:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/01/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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