TJCE - 0205919-04.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUBER DIAS DE FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:10
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 02/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137429088
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0205919-04.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Esbulho possessório] Exequente: EMANUEL EMERSON LIMA DE SOUSA Executado: GLAUBER DIAS DE FREITAS Decisão Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer, conforme petição de ID 136194838 proposto por EMANUEL EMERSON LIMA DE SOUSA em desfavor de GLAUBER DIAS DE FREITAS. Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento ao exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica do beneficiário. No caso, em decisão de ID 123284887, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo, salvo se existir decisão de busca e apreensão em favor do credor fiduciário. Ademais, em sentença de ID 126026615 dos presentes autos, foi julgado parcialmente procedente o pleito autoral para: a) confirmar a tutela de urgência, conforme decisão de ID 123284887; b) Indeferir o dano moral pleiteado.
Considerando a sucumbência recíproca, condenar o autor ao pagamento de 1/2 custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor do dano moral indeferido.
Ademais, condenar também a parte promovida ao pagamento de 1/2 custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. Nesse sentido, em se tratando de cumprimento de sentença já consolidada, a obrigação de fazer deve observância ao seguimento do rito previsto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Em especial, cito o teor do art. 536 do CPC: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. Sendo assim, com o fim de dar efetividade ao resultado buscado, DETERMINO que, a partir de 15 (QUINZE) DIAS da intimação desta decisão, o executado realize a entrega do veículo Hyundai HR HDB - Caminhonete, Diesel, Cor Prata, Placas OHZ4E75, RENAVAM: 474638685 para o Exequente. Caso não ocorra o cumprimento voluntário da determinação acima pelo executado, desde logo fixo a imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Em igual prazo, promova o demandado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Além disso, fica autorizado o requerimento de atos de expropriação. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá ser observado o procedimento do art. 525 do CPC e seguintes.
Expedientes necessários. Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 137429088
-
03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137429088
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 15:25
Processo Reativado
-
17/02/2025 14:28
Declarada incompetência
-
17/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:12
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 15:12
Decorrido prazo de GLAUBER DIAS DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 15:12
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:42
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 126026615
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126026615
-
25/11/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126026615
-
19/11/2024 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Certidão (outras)
-
14/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 03:41
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 13:30
Mov. [55] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
21/10/2024 13:30
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
18/10/2024 10:49
Mov. [53] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
-
18/10/2024 08:34
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
03/09/2024 17:47
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2024 09:56
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
-
29/08/2024 02:11
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 19:19
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/08/2024 19:19
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/08/2024 19:15
Mov. [46] - Documento
-
18/08/2024 22:09
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/161940-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2024 Local: Oficial de justica - FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA DE MELO
-
16/08/2024 16:41
Mov. [44] - Documento Analisado
-
09/08/2024 12:00
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 14:58
Mov. [42] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/10/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
-
06/08/2024 23:33
Mov. [41] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
06/08/2024 23:33
Mov. [40] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
06/08/2024 23:33
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 12:08
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
12/07/2024 11:04
Mov. [37] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
12/07/2024 11:04
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
12/07/2024 10:44
Mov. [35] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
12/07/2024 09:17
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
18/06/2024 19:44
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
18/06/2024 19:44
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/05/2024 22:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 10:30
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/05/2024 07:46
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
28/05/2024 02:18
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 23:15
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 02:18
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 14:14
Mov. [25] - Documento Analisado
-
14/05/2024 09:17
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 08:17
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/07/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
-
09/05/2024 11:18
Mov. [22] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
09/05/2024 11:18
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
09/05/2024 11:18
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Considerando o motivo de devolucao "ausente" do aviso de recebimento de pag. 51, renove-se o expediente de citacao do promovido por mandado. Remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada data para a realizacao de
-
30/04/2024 11:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 18:36
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/04/2024 18:14
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
29/04/2024 17:43
Mov. [16] - Documento
-
07/03/2024 13:02
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
07/03/2024 13:02
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/02/2024 19:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 02:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 19:35
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 09:27
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/02/2024 02:18
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 15:41
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
14/02/2024 16:02
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 15:38
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/04/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
-
07/02/2024 15:43
Mov. [5] - Documento
-
07/02/2024 15:42
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
07/02/2024 15:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 17:29
Mov. [2] - Conclusão
-
05/02/2024 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008848-80.2019.8.06.0126
Diego Rodrigues da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 12:35
Processo nº 0169777-74.2019.8.06.0001
Park Vitoria Empreendimentos Imobiliario...
Antonio Tadeu Sales Bezerra
Advogado: Gaudenio Santiago do Carmo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 14:02
Processo nº 3019089-39.2025.8.06.0001
Maria das Gracas Pinheiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 12:50
Processo nº 3019089-39.2025.8.06.0001
Maria das Gracas Pinheiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 11:35
Processo nº 0169777-74.2019.8.06.0001
Antonio Tadeu Sales Bezerra
Park Vitoria Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Igor Hissa Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2019 21:51