TJCE - 3000376-07.2025.8.06.0101
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173497823
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173497823
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico que não há comprovação do recolhimento das custas e diligências do Oficial de Justiça. Intime-se a parte autora, através de seus causídicos, para recolher as custas, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Juiz - Respondendo Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173497823
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08/09/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164954602
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164954602
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28/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164954602
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25/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 12:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/04/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137182570
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000376-07.2025.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.REU: A.
A.
S.
R. DECISÃO Tratam os autos de ação de Busca e Apreensão.
Intimada a parte autora para indicar o motivo de ter ajuizado a ação nesta comarca, apresentou manifestação informando que houve erro ao protocolar o feito e requerendo o declínio.
Por se tratar de nítida relação de consumo, deve a ação tramitar na comarca de residência do demandado, motivo pelo qual defiro o pedido da parte demandante e reconheço a incompetência deste juízo para julgar o feito, declinando o feito para a comarca competente.
Remetam-se os autos à Comarca de Itarema.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 137182570
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137182570
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05/03/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/02/2025 14:42
Declarada incompetência
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25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133613607
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29/01/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133613607
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28/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133613607
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28/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/01/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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