TJCE - 3016520-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173555525
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173555525
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12/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3016520-65.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0277303-32.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VICENTE EMIDIO DA SILVEIRAPOLO PASSIVO: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA DESPACHO Vistos, Esclareçam os litigantes se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
11/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173555525
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09/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154593846
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154593846
-
19/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3016520-65.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0277303-32.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VICENTE EMIDIO DA SILVEIRAPOLO PASSIVO: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Apense-se ao processo n. 0277303-32.2021.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC). Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154593846
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14/05/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/04/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/04/2025 01:55
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142459563
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04/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3016520-65.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0277303-32.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: VICENTE EMIDIO DA SILVEIRAPOLO PASSIVO: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Apense-se ao processo n.0277303-32.2021.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142459563
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03/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142459563
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01/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/03/2025 22:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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