TJCE - 0200694-77.2022.8.06.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0200694-77.2022.8.06.0096 Decisão Evolua a classe para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o adimplemento integral da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Ressalte-se que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Ipueiras-CE, data da assinatura digital.
Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto -
03/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:32
Decorrido prazo de EDVALDO LIMA DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25580103
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25580103
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07/08/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25580103
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/07/2025 10:57
Conhecido o recurso de EDVALDO LIMA DA COSTA - CPF: *18.***.*44-14 (APELANTE) e provido
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22/07/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25261971
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11/07/2025 06:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25261971
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200694-77.2022.8.06.0096 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
10/07/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25261971
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10/07/2025 21:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/07/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:08
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0200694-77.2022.8.06.0096 Despacho Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no ID 115298700.
Após, não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert.
Cumpridos todos os expedientes, voltem-me os autos conclusos.
Ipueiras-CE, data da assinatura digital. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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