TJCE - 3017886-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 150677227
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 150677227
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3017886-42.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: MARCELO CUNHA PINHEIRO Requerido: REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A R.H.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestação ID 150657558, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
18/07/2025 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150677227
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CICERO DOS REIS DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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19/04/2025 20:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2025 20:02
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 20:02
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142813701
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Defiro a gratuidade judiciária em proveito do Autor em face da documentação apresentada. Cite-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Me reservo o direito de apresentar a tutela antecipada após a instauração do contraditório, o que deverá ocorrer com a citação da parte Promovida.
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Conciliação a cargo da CEJUSC-Fortaleza, a ser realizada oportunamente. -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142813701
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02/04/2025 13:46
Desentranhado o documento
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02/04/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142813701
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31/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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