TJCE - 3000262-83.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88719780
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88719779
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88719781
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88719780
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88719779
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88719781
-
27/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88719780
-
27/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88719779
-
26/06/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87887714
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87887714
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o advogado acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/06/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87887714
-
07/06/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:45
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85251089
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o executado acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 2 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
02/05/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85251089
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84155924
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84155923
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84155924
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84155923
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Destinatários:DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/04/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84155924
-
11/04/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84155923
-
11/04/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/04/2024 13:49
Processo Reativado
-
11/04/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:02
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 06:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:16
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72728835
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72728834
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72728835
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72728834
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72728835
-
27/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72728834
-
20/11/2023 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67506063
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67506063
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/08/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 03:47
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/05/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000262-83.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/04/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
27/03/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhjNjUzMjItMzZiNy00M2QxLWE0MWYtZTA0MmEwOTA2OWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 8 de março de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
23/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001372-92.2022.8.06.0009
Suzana Helena Borges Rodrigues Coelho
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Manuela de Mesquita Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2022 14:26
Processo nº 3001336-95.2021.8.06.0167
Ismael Gomes Martins de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2021 09:01
Processo nº 3001125-14.2022.8.06.0009
Francisco Pedro de Sousa Costa
Segelhes da Silva Teles Escossio 0226628...
Advogado: Thiago Sobreira Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 17:52
Processo nº 3000684-79.2022.8.06.0220
Maria das Gracas Martins Bandeira
America do Sul - Taxi Aereo LTDA. - EPP
Advogado: Layana Araujo Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 17:05
Processo nº 3000683-93.2021.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Sidneya Tavares Ferreira Gomes Carneiro
Advogado: Rafael Pereira Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2021 12:04