TJCE - 3001336-95.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78345884
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16/01/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78345884
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16/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001336-95.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ISMAEL GOMES MARTINS DE SOUZA Endereço: Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 43, - lado ímpar, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-505 REQUERIDO(A)(S): Nome: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920, Edif.
Torre 1, Andares 4 a 9, 11, 13, 14, 16 e 17, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 andar, - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e NÃO observaram a determinação para realização de depósito judicial, em razão da penhora no rosto dos autos, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, NÃO homologo o acordo a que chegaram as partes.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Comunique-se o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, conforme determinado na decisão de ID n. 56334337.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 02:20
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001336-95.2021.8.06.0167 Despacho Há penhora no rosto dos autos (art. 860 do CPC), em atenção ao Ofício de ID n. 35546792 e a decisão de ID n. 56334337.
Assim, intime-se o executado para depositar em juízo o valor do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para, se for caso, homologação do acordo formulado entre as partes.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3001336-95.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ISMAEL GOMES MARTINS DE SOUZA Endereço: Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 43, - lado ímpar, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-505 REQUERIDO (A) (S) : Nome: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920, Edif.
Torre 1, Andares 4 a 9, 11, 13, 14, 16 e 17, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 andar, - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
De fato, houve omissão referente ao índice de correção monetária, a qual fixo pelo INPC. 6.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração para DAR-LHE PROVIMENTO, fixando o INPC como índice da correção monetária.
Esclareço, ainda, que o juros é de 1% ao mês.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença. 7.
Registre-se, no presentes autos, a penhora no rosto dos autos, em atenção ao ofício de ID n. 35546792.
Comunique-se o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO do registro da penhora no rosto dos presentes autos. 8.
P.R.I. 9.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:33
Decorrido prazo de ISMAEL GOMES MARTINS DE SOUZA em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:08
Juntada de Ofício
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16/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ISMAEL GOMES MARTINS DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:13
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:11
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2022 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/02/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:01
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/08/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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